Juiz declara dívida inexistente por não se obrigar consumidor a dar prova de que não deve

Juiz declara dívida inexistente por não se obrigar consumidor a dar prova de que não deve

Nas relações jurídicas em que as partes se vinculam pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez invertido o ônus da prova contra o Banco Réu, se este não consegue convencer sobre a procedência da contestação, com defesa genérica associada a ausência de documentos específicos que possam comprovar que os fatos elencados pelo autor não se fundamentem na forma narrada, inexiste possibilidade do juiz impor ao réu que produza a prova de que não deve.

Com essa disposição, o Juiz Cássio André Borges dos Santos, da 2ª Turma Recursal manteve condenação do Banco do Brasil em ação julgada procedente pela 6ª Vara do Juizado Cível. A responsabilidade do Banco é objetiva, não se exigindo do autor que prove a culpa da instituição financeira. Basta que narre com o mínimo de veracidade que seja vítima de uma cobrança abusiva, o dano e o nexo de causalidade com a falha da prestação dos serviços bancários. 

 É impossível se exigir que a parte autora realize prova de cunho negativo, ou seja, de que não deve ao Banco, cabendo à instituição financeira  juntar os documentos comprobatórios da perfeição da avença, ônus do qual, se o Banco não o faz, a consequência jurídica é a declaração da inexistência do débito, atendendo-se a pedido do cliente/autor do processo. 

Na ação inaugurada na Justiça, o autor narrou a necessidade de uma compra por meio do sistema de crédito, mas se viu impedida pela informação prestada pela Loja que seu nome se encontrava negativado. Acessando o sistema da CDL- Diretores Lojistas- verificou registro de uma dívida com o Banco do Brasil, instituição com a qual firmou não ter relação de cliente. O Banco contestou e alegou que o autor foi fiador de um empréstimo, sem a produção de qualquer tipo de prova.

Na sentença o Juiz Celso Antunes da Silveira Filho, do 6º Juizado Cível definiu que “eventuais ocorrências de fortuitos internos, decorrentes que são da atuação operacional defeituosa da sociedade-ré são inoponíveis ao consumidor, inclusive eventual alegação de fraude suportada por esta”

A sentença foi confirmada pelos seus próprios fundamentos. Cássio Borges registrou que “a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços por danos decorrentes de vícios de inadequação, de quantidade e de segurança, ou seja, a responsabilidade civil independe da prova de culpa na conduta do fornecedor de serviços, admitindo a exclusão da responsabilidade apenas quando o fornecedor provar que o defeito inexiste ou quando o dano decorre de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro”, exceções que o Banco do Brasil não conseguiu provar.   

Recurso Inominado Cível nº 0597942-81.2023.8.04.0001

Relator: : Cássio André Borges dos Santos

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ.AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE DEMOVER A RESPONSABILIDADE CIVIL.PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER, DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIRMADOS. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART 46 DA LEI 9.099/95.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS,NOS TERMOS DO ART.55 DA LEI Nº 9.0995

 

Leia mais

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...