Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Medidas alternativas são suficientes no tráfico de drogas se o suspeito não é perigoso, diz juiz

Não cabe prisão preventiva em casos em que o réu é primário e não há elementos que demonstrem que ele representa risco à ordem pública.

Esse foi o entendimento do juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Comarca de Santos (SP), para negar o pedido de prisão preventiva contra um homem acusado de tráfico de drogas.

No caso concreto, o homem foi preso em flagrante de posse de uma mochila com drogas, um rádio comunicador e dinheiro.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que para justificar a prisão preventiva é necessário que outras medidas cautelares alternativas se mostrem insuficientes e inadequadas. Além disso, é preciso que a pena máxima dos crimes imputados seja superior a quatro anos de prisão.

“O crime supostamente praticado não envolveu violência ou grave ameaça à pessoa, não havendo elementos nos autos para que se possa presumir efetiva periculosidade do indiciado. Assim, inexiste risco concreto à ordem pública que pudesse justificar, neste momento, a medida mais drástica e excepcional que é a decretação da prisão preventiva”, resumiu.

Diante disso, o juiz decidiu aplicar medidas alternativas à prisão como comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades e proibição de se ausentar da comarca ou mudar de endereço sem prévia autorização.

O advogado Felipe Souza atuou no caso.

Processo 1500106-89.2024.8.26.0536

Fonte Conjur

Leia mais

Venda de carro como “zero km”, mas já usado, é prática enganosa e gera direito à indenização, decide Justiça

A comercialização de veículo como “zero quilômetro”, quando já emplacado anteriormente em nome de terceiro e com perda parcial da garantia de fábrica, configura...

Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Não procede a alegação de perda do direito ou prescrição do seguro no prazo de um ano, ainda que previsto em lei, quando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com punição mais severa para abandono de idoso, lei sancionada já está valendo

 Está em vigor a lei que aumenta as  penas para os crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e...

Venda de carro como “zero km”, mas já usado, é prática enganosa e gera direito à indenização, decide Justiça

A comercialização de veículo como “zero quilômetro”, quando já emplacado anteriormente em nome de terceiro e com perda parcial...

Justiça reconhece vínculo entre esforço e invalidez e condena seguradora a indenizar ex-militar no Amazonas

Não procede a alegação de perda do direito ou prescrição do seguro no prazo de um ano, ainda...

Justiça do Amazonas condena escola por recusar matrícula de criança autista alegando falta de vaga

A recusa injustificada de matrícula de criança com Transtorno do Espectro Autista em instituição privada de ensino configura prática...