Juiz decide que réu foragido com mandado de prisão expedido há 8 anos tem direito à liberdade

Juiz decide que réu foragido com mandado de prisão expedido há 8 anos tem direito à liberdade

Devido à “insubsistência” dos motivos que motivaram a decretação da medida cautelar, a Vara do Único Ofício de Matriz de Camaragibe (AL) revogou a ordem de prisão preventiva contra um homem que estava foragido há mais de oito anos.

A prisão preventiva do réu, acusado de homicídio, foi decretada em janeiro de 2016. Mas o mandado não foi cumprido e ele não chegou a ser preso, já que não foi encontrado.

A defesa pediu a revogação da preventiva devido ao excesso de prazo e à falta de “contemporaneidade” da medida. Outro argumento usado foi que o Ministério Público ainda não apresentou suas alegações finais, “o que prolonga a determinação da segregação”.

A juíza Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante ressaltou que é possível revogar a prisão preventiva se, no decorrer do processo, for verificada “a falta de motivo para que subsista”.

Ela não viu “indícios robustos” de que o réu, solto, possa obstruir a “instrução criminal”, prejudicar a aplicação da lei ou “tornar instável a ordem pública”.

A magistrada ressaltou que, desde 2016, não houve “nenhum fato novo ou contemporâneo que justificasse a aplicação da medida adotada”.

Também não surgiram notícias de que o acusado voltou a praticar delitos ou a perturbar a sociedade, mesmo foragido.

Assim, Cavalcante constatou a “baixa periculosidade” do réu a falta de motivos “que fundamentem a prisão do acusado atualmente”.

Por fim, a juíza destacou que, apesar de estar em local incerto, o réu deseja contribuir com o andamento do processo, pois apresentou resposta à acusação e outras manifestações nos autos, por meio de sua defesa.

Processo 0700016-51.2016.8.02.0023

 

Leia mais

Fraude na venda do imóvel não pode ser suportada pelo comprador, ainda que sem culpa da construtora

No âmbito do direito imobiliário, a responsabilidade civil objetiva e solidária do fornecedor impõe-se quando a fraude é praticada por corretor vinculado à cadeia...

Consumidora derruba imputação de fraude em hidrômetro e será indenizada por Águas de Manaus

Sentença da 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente ação ajuizada por uma consumidora do Amazonas contra a concessionária Águas de Manaus,  declarando a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ameaça de ataque à bomba leva OAB-RJ a suspender atividades

Uma ameaça de ataque à sede da seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) levou...

Indenização legal por encerramento de contrato pode beneficiar pessoa jurídica prestadora de serviço

​Ao prover recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a indenização prevista no...

Audiência na Câmara tem críticas à atuação da ministra Marina Silva

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, participou, no dia 02 de julho, de audiência...

Governo busca pacificação institucional e reabertura de diálogo com Congresso

Em resposta à crescente crise institucional entre os Poderes da República, o governo federal intensificou, nos últimos dias, esforços...