Juiz de Itacoatiara concede pedido de guarda compartilhada quando não há acordo entre os pais

Juiz de Itacoatiara concede pedido de guarda compartilhada quando não há acordo entre os pais

Nos autos do processo 0602985-35.2021.8.04.47000 que cuidou de discussão jurídica referente a guarda de filhos menores I.B. dos S. e J.G. dos R. S., o Juiz de Direito da 1ª. Vara de Itacoatiara, com manifestação favorável do representante do Ministério Público, em ação de guarda compartilhada e de visitas, concedeu liminar, por entender presente a fumaça do bom direito, firmando nas razões de decidir que deve ser aplicada a regra do compartilhamento de guarda, acolhendo-se o pedido formulado na petição inicial, com vista aos interesses das crianças, cujo cuidado e proteção impõe o direito protetor de ambos os genitores. 

A ação foi proposta por Daniela Evelin Silva dos Santos, mãe dos menores em face de Fabiano Souza Santos. O magistrado levou aos autos o entendimento de que fora dos casos de tutela e adoção, em caráter excepcional, concede-se a guarda para atender a situações peculiares, como tenha sido o caso da matéria analisada.

Não havendo acordo entre a mãe e o pai das crianças quanto à guarda dos filhos e encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, firmou o juiz, o que corresponde a reconhecer o direito dos filhos a proteção e cuidados de ambos os pais. 

A regra somente será excetuada, sobrevindo a hipótese incomum,  se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda dos filhos menores, mas, na causa, os fatos narrados levaram o magistrado a decidir que a responsabilidade recairia sobre ambos os pais, especialmente pelo fato de que o genitor participasse mais ativamente da vida dos filhos. 

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