Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

Juiz da execução penal pode proclamar reincidência ao analisar benefícios, diz STJ

A reincidência pode ser admitida pelo juiz das execuções penais para análise da concessão de benefícios, ainda que não tenha sido reconhecida pelo juízo que prolatou a sentença condenatória.

Essa foi a tese fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento promovido na manhã desta terça-feira (17/10), sob o rito dos recursos repetitivos. O enunciado, aprovado por unanimidade, é vinculante e deve ser obedecido pelas instâncias ordinárias.

A posição aprovada, proposta pela ministra Laurita Vaz, confirma a jurisprudência pacificada desde abril de 2020. A Defensoria Pública de Minas Gerais e a Associação Nacional da Advocacia Criminal tentaram, sem sucesso, alterá-la no julgamento.

Por um lado, o juízo da execução deve se ater ao teor da sentença condenatória no que diz respeito ao tempo de pena, ao regime inicial e à possibilidade de que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída ou não por restritiva de direitos.

Mas, por outro, as condições pessoais do réu, como a reincidência, devem ser observadas na execução da pena, mesmo quando uma condição não for considerada na condenação, tendo em vista que é atribuição do juízo da execução individualizar a pena.

Assim, a conclusão da 3ª Seção foi de que a consideração da reincidência na fase da execução penal não afronta a coisa julgada ou o princípio non reformatio in pejus — a vedação de que a reforma de uma decisão, a pedido da defesa, acabe sendo pior para o condenado.

A votação foi unânime justamente porque a posição fora pacificada em 2020, quando a 3ª Seção julgou embargos de divergência sobre o tema. Três ministros, porém, manifestaram ressalvas: Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti e Reynaldo Soares da Fonseca.

REsp 2.049.870
REsp 2.055.920

Com informações do Conjur

Leia mais

Faculdade pode cobrar dívida, mas não impedir aluno inadimplente de participar de atividades acadêmicas

Na ação, a defesa da estudante, patrocinada pela advogada Brenda Lemos Lira, sustentou que o bloqueio de acesso e o impedimento de participação nas...

Equívoco em sentença e desvio de rota levam TJAM a condenar plataforma de transporte

Ao levar o caso à Turma Recursal, a defesa do passageiro, conduzida pela advogada Brenda Lemos Lira, argumentou que a sentença havia partido de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF analisa recurso que pode anular absolvição no caso Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (17) o pedido de anulação do processo que absolveu...

STF confirma regras para responsabilizar big techs por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento dos recursos protocolados contra a...

Fachin rejeita pedido do PL e mantém impasse sobre desincompatibilização nas eleições de Roraima

Ao analisar o pedido do PL, o presidente do STF concluiu que a medida processual utilizada pelo partido era...

Bolsonaro diz ao STF que não está proibido de manter arma em casa

A defesa de Jair Bolsonaro confirmou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ex-presidente é proprietário...