Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

Juiz condena Usoassim por compra virtual paga e não entregue a cliente no Amazonas

O Juiz Cássio André Borges dos Santos,  do 1º Juizado Cível de Manaus, julgou procedente ação de reparação por danos materiais e morais contra a loja virtual Usoassim Store Comércio de Roupas e Acessórios. A decisão reforça a proteção do consumidor em relação ao descumprimento contratual por fornecedores de produtos e serviços.

O Juiz, na sentença, garante ao comprador o direito à restituição do valor pago e à reparação pelos danos morais sofridos por acidente de consumo, como ocorrido na espécie. 

A empresa foi condenada a restituir o valor pago por uma cliente e a indenizá-la por danos morais, estes fixados em R$ 6 mil, devido à não entrega de um produto adquirido em sua plataforma. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação indenizatória sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis, na qual o juiz reconheceu a revelia da empresa e aplicou os efeitos da confissão ficta.

Contexto do caso

A autora da ação relatou que, em maio de 2024, adquiriu um produto pelo site da Usoassim Store, realizando o pagamento de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). O prazo de entrega estipulado variava entre 12 e 26 de julho de 2024. No entanto, mesmo após o transcurso do período prometido, a mercadoria não foi entregue.

A consumidora tentou solucionar o problema de forma extrajudicial, entrando em contato com a loja por meio de mensagens no Instagram e e-mails, mas obteve apenas respostas automáticas, sem que fosse apresentada uma solução efetiva.

Diante da ausência de retorno satisfatório por parte da empresa, a cliente decidiu acionar o Poder Judiciário, requerendo a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais. Citada regularmente, a loja Usoassim Store não compareceu à audiência, resultando na decretação da revelia e na consequente presunção de veracidade das alegações da autora.

Decisão judicial

O magistrado destacou que a ausência da parte ré e sua omissão na contestação da ação caracterizam a confissão ficta, tornando incontroversa a narrativa apresentada pela autora. A decisão reconheceu o inadimplemento contratual da loja e a caracterização de acidente de consumo, configurando o dano patrimonial e o dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pelo próprio fato da ofensa ao direito da consumidora.

Com base nessa análise, o juiz julgou procedente a ação e determinou a devolução integral do valor pago pela autora (R$ 159,00), com incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC a partir da citação; o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, também corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do arbitramento. 

Processo: 0103375-02.2024.8.04.1000

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...