Juiz condena homem por racismo por publicação contra nordestinos

Juiz condena homem por racismo por publicação contra nordestinos

A ausência de cadeia de custódia não anula a validade de provas como um print screen, que mostra ofensas na internet. Com esse entendimento, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados (MS), condenou um homem por racismo em razão de uma publicação contra nordestinos no Instagram.

O réu fez uma publicação na rede social atribuindo à região a derrota de Jair Bolsonaro nas últimas eleições presidenciais. “Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água para não morrer de fome. O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo; aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grandes”, escreveu.

Ao ver a publicação, o promotor de Justiça João Linhares denunciou o homem pelo crime de racismo. Além da condenação do réu, ele ainda pediu o pagamento de danos morais por conta da publicação preconceituosa.

No processo, a defesa do homem alegou que o print screen usado como prova pela acusação deveria ser anulado, em razão de suposta ausência de custódia e, consequentemente, pela possibilidade de alteração do material. Os advogados também argumentaram que o jargão “cabeça de bagre” é comumente empregado no meio futebolístico e que não tem a intenção de ofender.

Em sua análise, o juiz salientou que, conforme o entendimento jurisprudencial, a ausência da cadeia de custódia, por si, não obriga a anulação da prova. Além disso, quando foi chamado para depor, o acusado confirmou que tinha feito a postagem e estava acompanhado por sua advogada.

Dessa forma, o julgador o condenou a dois anos de reclusão em regime inicial aberto. A pena foi substituída pelo pagamento, em dinheiro, de dois salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.

“Existindo a própria confissão do acusado de ter realizado a referida postagem, não merece amparo a tese defensiva da ausência da cadeia de custódia da prova, já que inexistem quaisquer motivos para questionamento da higidez da prova, até mesmo porque o print screen não é o único elemento a embasar a condenação”, destacou o magistrado.

Para o promotor João Linhares, a decisão é importante porque reconhece a responsabilidade do autor e fomenta o debate sobre o racismo. “Quando alguém deprecia e despreza outrem em razão de sua procedência nacional, de seu Estado ou região de origem, também incorre em racismo. Tal conduta é inadmissível numa democracia e espero que este caso sirva sobretudo para fomentar o debate público, a reflexão e, também, como efeito pedagógico e dissuasório, afinal, aquele que comete um crime deve responder por isso”, afirma.

Processo 0008809-94.2022.8.12.0002

Com informações do Conjur

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...