Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Juiz condena Azul por overbooking que impediu passageiro de chegar a tempo para evento

Prevaleceu o entendimento de que a prática de overbooking, sem a devida comunicação e assistência ao passageiro, configura falha na prestação do serviço e gera direito à indenização por danos morais.

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro que teve seu itinerário alterado devido a overbooking, sem a devida comunicação prévia.

A decisão foi proferida pelo juiz Rosselberto Himenes, que fixou a indenização em R$ 3 mil, considerando a frustração e o abalo emocional sofridos pelo consumidor em decorrência da conduta da empresa.

No caso concreto, o autor relatou que adquiriu passagens aéreas para o trecho Manaus-Goiânia, com o objetivo de participar de um evento familiar importante. Contudo, ao realizar o check-in, foi informado sobre a alteração do itinerário devido à prática de overbooking, o que resultou em atraso significativo e o impediu de comparecer ao evento.

A Azul Linhas Aéreas sustentou em sua defesa que ofereceu reacomodação no próximo voo disponível e prestou a assistência necessária, mas não apresentou provas de que cumpriu todas as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especialmente quanto à comunicação prévia das alterações.

Na sentença, o magistrado destacou que, ainda que a companhia tenha cumprido o contrato de transporte ao levar o passageiro ao destino final, o fez de maneira deficiente e sem prestar a assistência material adequada conforme exigido pela ANAC.

O juiz ressaltou que a falha na prestação do serviço, em especial no que tange à ausência de comunicação prévia e ao tratamento adequado do consumidor em situações de overbooking, gera prejuízo que extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável.

A decisão reforça a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas pela ANAC para garantir os direitos dos passageiros, sobretudo no que se refere à transparência na informação sobre alterações de voos e à prestação de assistência em casos de impedimento de embarque involuntário. A Azul Linhas Aéreas ainda pode recorrer da decisão.

Autos nº: 0619485-43.2023.8.04.0001         Classe Procedimento Comum Cível      Assunto Overbooking

Leia mais

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto à concessão do Benefício de...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer que a instituição impôs a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Repetição da prova não reabre oportunidade para alegar suspeição do perito judicial

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a repetição da prova pericial não afasta a...

Defensoria habilitada no prazo recursal tem direito à contagem em dobro desde a intimação

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Defensoria Pública habilitada durante o prazo para...

Previdenciário: Sem limitação física comprovada, amputação parcial não garante BPC

A amputação parcial de dedo da mão, por si só, não basta para caracterizar impedimento de longo prazo apto...

Sem comprovar adesão voluntária ao seguro embutido no empréstimo, banco indeniza no Amazonas

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou o Banco Bradesco ao pagamento de danos morais e materiais após reconhecer...