Juiz apreende CNH de advogado por não pagamento a defensor correspondente

Juiz apreende CNH de advogado por não pagamento a defensor correspondente

A existência de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável e é contumaz em desobedecer ao Poder Judiciário e às determinações de cumprimento judicial abrem a possibilidade de adoção de meios executivos atípicos.

Seguindo esse entendimento, o juiz Claudemir da Silva Pereira, da Comarca de Luís Eduardo Magalhães (BA), determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um advogado que não pagou honorários pactuados a outro profissional que atuou como defensor correspondente.

Consta nos autos que o causídico costumava contratar advogados correspondentes para praticar alguns atos processuais. No entanto, ele não quitou os acordos. Na decisão, o magistrado destacou o extenso histórico em desfavor do advogado.

De acordo com o magistrado, o processo tramita com “inúmeras e sérias” dificuldades na localização de bens pertencentes ao escritório do réu passíveis de penhora. O advogado correspondente que entrou com a ação apresentou uma lista de outros processos de execução de honorários advocatícios que também não localizaram bens para a quitação dos débitos.

O magistrado citou decisão do Supremo Tribunal Federal que considera constitucional a decisão de apreensão de CNH de endividados inadimplentes e contumazes e que agem de má-fé. O entendimento do STF foi alcançado durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.941, em fevereiro deste ano.

O magistrado baiano afirmou que o atual ordenamento jurídico permite a adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Segundo ele, pode-se impor restrições ao executado que se mostrem necessárias para assegurar o efetivo cumprimento de ordem judicial quando o juízo percebe má-fé e resistência do devedor.

“Isso posto, à vista da incansável busca de bens do devedor, com resultados infrutíferos, bem como da tentativa deste mesmo executado em burlar a execução, não cumprimento com os pagamentos, determino a suspensão cautelar de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até ulterior deliberação judicial, impedindo-o, inclusive, em retirar outra ou mesmo obtê-la, caso ainda não a possua ou em processo de renovação”, escreveu o juiz na sentença.

O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve ser oficiado sobre a decisão, já que o advogado mora no estado.

Leia a decisão.

Processo 0000015-79.2020.805.0154

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto da vítima, em um caso...

Plano que exclui home care comete abuso contra usuário e deve custear tratamento, decide Justiça

É nula a cláusula contratual que exclui o custeio da internação domiciliar (home care) como alternativa à hospitalar, quando há expressa indicação médica e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Para julgar ações de improbidade, Tribunais de Justiça criam forças-tarefa

Para o julgamento prioritário das ações de improbidade administrativa até 26 de outubro – necessário para o cumprimento da...

Embaixador diz que Martins não embarcou para os EUA com Bolsonaro

O embaixador André Chermont, cônsul-geral do Brasil em Tóquio, confirmou nesta segunda-feira (21) que Filipe Martins, antigo assessor para Assuntos...

STJ afasta dupla valorização de penas por vínculo familiar e mantém condenação por estupro no Amazonas

A aplicação simultânea da agravante por violência doméstica e da causa de aumento de pena pela condição de padrasto...

Empresa não consegue comprovar concorrência desleal de plataforma de imóveis

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...