Juiz anula multa de CRF contra Farmácia por considerar que houve abuso no ato administrativo

Juiz anula multa de CRF contra Farmácia por considerar que houve abuso no ato administrativo

A Justiça Federal anulou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) de uma farmácia de Maringá (PR) em decorrência de multa aplicada pelo Conselho Regional de Farmácia do Paraná (CRF/PR). A decisão do juiz federal Valter Sarro de Lima, da 5ª Vara Federal de Maringá, desconstituiu o crédito não tributário, objeto do processo de embargos à execução fiscal e, consequentemente, extinguiu o processo.

Segundo o CRF/PR, a multa foi aplicada diante da ausência de comprovação de que as atividades farmacêuticas estavam sendo exercidas por profissional habilitado e com responsabilidade técnica anotada no momento da autuação.

A farmácia, contudo, alegou que havia a presença de farmacêutico devidamente registrado e habilitado no estabelecimento, quando da fiscalização. O valor da multa é de R$ 4.999,45 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos).

A empresa ressaltou também que a penalidade aplicada, além de irrazoável e desproporcional, não condiz com o disposto em lei, pois não há previsão legal para a sua aplicação, o que caracteriza abuso no poder de fiscalizar. A autora da ação alegou ainda que o referido ato normativo extrapolou a função de regulamentar, pois reduziu pela metade o prazo legal de recurso concedido, atrapalhando o pleno direito de defesa, violando, portanto, o devido processo legal.

Em sua decisão, o magistrado destacou a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que dá resguardo à pretensão da parte autora (farmácia), orientando-se no sentido de que a redução do prazo recursal previsto na legislação por meio de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) implica em cerceamento de defesa.

“Como visto, nem mesmo a eventual interposição do recurso administrativo pela parte autuada, no prazo irregular de 15 (quinze) dias, é capaz de validar o procedimento”, disse Valter Sarro de Lima. “Impõe-se o reconhecimento da nulidade dos processos administrativos a partir da notificação da empresa autuada para a interposição de recurso, e, consequentemente, o reconhecimento da inexigibilidade das multas aplicadas pelo CRF/PR e da nulidade do título executivo que lastreia a execução fiscal embargada”, complementou o juiz federal. Cabe recurso.

Fonte TRF 

Leia mais

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária grávida que sofreu assédio...

Demora no conserto de veículo zero Km sem oferta de carro reserva é ofensivo, fixa juiz no Amazonas

Excesso de prazo para reparo de veículo novo, aliado à omissão no fornecimento de transporte alternativo durante quase cinco meses, configura falha na prestação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece rescisão indireta por assédio a gestante e condena empresa no Amazonas

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu, em sentença, a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma...

Estado deve indenizar aluno que teve olho perfurado por colega de sala de aula

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter sentença que obriga o Estado ao...

Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a...

Revisão de penas por tráfico privilegiado pode alcançar 100 mil presos no Brasil, aponta CNJ

Pelo menos 100 mil pessoas atualmente presas por crimes relacionados à Lei de Drogas no Brasil podem ter suas...