Judiciário não pode intervir em avaliação de desempenho de policial militar

Judiciário não pode intervir em avaliação de desempenho de policial militar

A regra da separação dos Poderes limita a atuação do Poder Judiciário quanto ao controle de atos administrativos, mormente quando sejam atos discricionários, que possam ser submetidos ao crivo judicial quanto incidir eventual prática abusiva.

Essa foi a conclusão de Flávio Humberto Pascarelli ao apreciar e dar provimento a recurso de apelação realizado pelo Estado do Amazonas contra decisão da Vara da Auditoria Militar, que reconheceu indevida a intervenção judicial de juiz de primeira instância que decidira a favor de militar em ação que questionava avaliação de desempenho de sua corporação.

Pascarelli concluir que” os atos disciplinares e de avaliação de desempenho são, em regra, discricionários e somente estão sujeitos ao controle judicial quanto a sua eventual ilegalidade ou caráter abusivo e que o ato impugnado de avaliação de desempenho não se afigura abusivo nem ilegal, pois indevida a intervenção judicia”.

O recuso do Estado foi conhecido e provido à unanimidade, acolhendo-se as razões do apelante, nos termos do voto do Relator.

Leia mais

STJ rejeita em definitivo pedido da Defensoria do Amazonas para barrar explosões no Rio Madeira

Ministro Francisco Falcão indefere mandado de segurança e confirma legalidade das operações da Polícia Federal e do Ibama. O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal...

Justiça proíbe ótica de oferecer “exames de vista” sem aval médico no Amazonas

Sentença confirma tutela concedida à Sociedade de Oftalmologia do Amazonas e impõe multa de R$ 30 mil por descumprimento. A Justiça do Amazonas definiu, em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

Decisão oriunda da 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP declarou existência de contrato ordinário de emprego em relação que...

CNJ orienta juízes a não aceitarem diligências pedidas pela PM

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão de terça-feira (28), por unanimidade, uma recomendação para orientar todos...

DF é condenado a indenizar mãe por falso diagnóstico de sífilis em recém-nascida

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve em R$ 2 mil o valor da indenização por...

STJ aplica princípio da insignificância em furto qualificado de natureza famélica

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a condenação de um homem que furtou um pacote...