Início Destaque Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de...

Judiciário do Amazonas rejeita abusividade de financeira na cobrança de taxa de juros

Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha. Foto: William Rezende / Arquivo TJAM

O fato de que as pessoas para sobreviver no mercado precisem de um crédito proporcionado pelas financeiras é comum, daí que muitos recorrem ao financiamento de uma casa própria, do automóvel, e de outros bens e serviços, inclusive dos empréstimos pessoais.

Em Manaus, nos autos do processo nº 0616205-74.2017.8.04.0001, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, reformou a sentença oriunda da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, em que a Crefisa teve contra si o reconhecimento de que as taxas de juros remuneratórios cobrados de um cidadão estavam acima da taxa média estipulada pelo Banco Central.

A relatora fundamentou com base em que: “conforme entendimento da corte superior, a taxa de juros remuneratórios são considerados abusivos quando tais taxas superam uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central” como sendo o conteúdo da causa levada ao órgão de revisão cível.

Verificou ainda, que: “é possível constatar que as taxas de juros estavam superiores uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo da taxa média disponibilizada pelo banco central no período de celebração do contrato objeto de discussão neste processo”

Para a desembargadora “É claro que a abusividade perfaz a relação contratual em exame e, a repetição do débito é em dobro é devida, visto que o apelado (Crefisa) não obteve sucesso em demonstrar a sua boa-fé quando estipulou tais taxas e celebrou o contrato de empréstimo com o apelante” – na causa de Edson da Silva Campos, que recorreu ao Judiciário.

Por repetição em débito do dobro devemos entender que a determinação consiste em assegurar ao cidadão prejudicado o direito de receber de volta e em dobro os valores anteriormente pagos.

Veja abaixo a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo