Jovem que perdeu consulta médica em SP deve ser indenizado por cancelamento de reserva de voo

Jovem que perdeu consulta médica em SP deve ser indenizado por cancelamento de reserva de voo

O prejuízo causado por uma companhia aérea a um jovem que teve sua reserva cancelada de forma unilateral pela companhia terá que ser reparado por uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. O jovem, residente em Ipatinga, no Vale do Aço, sofre de Distrofia Muscular Progressiva de Duchene e precisa viajar regularmente a São Paulo, mas perdeu uma consulta devido ao cancelamento da viagem.

O rapaz tinha 24 anos à época em que propôs a ação, em outubro de 2019, representado pela Defensoria Pública. Ele afirma que a enfermidade acarreta fraqueza muscular e irreversível dos membros, dificultando a locomoção e a movimentação. O jovem é acompanhado por equipe multidisciplinar da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) na cidade de São Paulo.

De acordo com o jovem, as consultas seguem um cronograma rigoroso e o tratamento não admite interrupções, devido à condição clínica dele e o risco de perda da vaga. Como o transporte é custeado pelo Município de Ipatinga, ele só pode embarcar depois de preencher e enviar à companhia aérea o Medical Information Form (Medif), formulário de informação médica, com validade de trinta dias, em razão da necessidade de fornecimento de uma cadeira de rodas específica e adequada para o seu caso.

O estudante afirma que a empresa tem repetidamente atrasado a apreciação do documento, apesar de ter se comprometido, em procedimento judicial, a fazê-lo em até 48 horas. Em setembro de 2019, ele foi impedido de comparecer a uma consulta médica, porque a companhia aérea não autorizou o embarque. O jovem sustenta que o incidente ofendeu seus direitos de personalidade.

A companhia aérea alegou que cancelou a reserva da viagem devido à ausência de pagamento pela agência de turismo designada pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. Segundo a empresa, caso não sejam quitadas no período correto, as solicitações expiram.

Em março de 2022, o juiz Elimar Boaventura Conde Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga, condenou a empresa a cumprir o prazo determinado e a indenizar o rapaz em R$ 15 mil. Ele considerou que a empresa, ao descumprir a obrigação de responder sobre a validação do Medif, prevista em Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil, impediu uma pessoa com deficiência de viajar. Para o magistrado, a angústia, a sensação de impotência e a humilhação caracterizam-se como danos que merecem ser reparados.

A empresa recorreu. O desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, da 17ª Câmara Cível, manteve a sentença. O relator considerou que a empresa não comprovou ter respondido em tempo hábil nem demonstrou que o pagamento não ocorreu. A ausência de retorno sobre o Medif desobedeceu não apenas às normas da Anac como às próprias regras da companhia para atendimento de passageiros com necessidades especiais. Com informações do TJ-MG

Leia mais

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm o condão de suspender ou...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Marco decisivo: desde a publicação do resultado do concurso flui o prazo para mandado de segurança

A decisão destaca que a busca administrativa posterior ou o decurso do tempo para obtenção de documentos não têm...

Conta alta de água por vazamento interno no imóvel não é responsabilidade da concessionária

Cobrança elevada por vazamento interno não gera indenização e TJAM mantém débito de água.  A Terceira Câmara Cível do Tribunal...

Sem acusador de exceção: STF mantém atuação do GAECO em investigação sobre obras no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal rejeitou reclamação que buscava anular investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao...

OAB-AM escolhe seis nomes para disputa de vaga de desembargador no TJAM

A Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM) definiu, nesta quinta-feira (14), os seis nomes que irão compor...