JF confirma decisão que obriga governo do Acre a garantir funcionamento do Conselho Penitenciário

JF confirma decisão que obriga governo do Acre a garantir funcionamento do Conselho Penitenciário

Sentença da Justiça Federal determinou, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o governo do Acre tome medidas mais efetivas para garantir o funcionamento ativo e regular do Conselho Penitenciário Estadual.

Em agosto de 2022, a Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que o Estado do Acre deveria, no prazo de 30 dias, adotar medidas administrativas para o efetivo funcionamento do Conselho Penitenciário. Entre essas medidas, estão o apoio logístico, a garantia de acesso aos locais e às informações, a estrutura física e o acesso aos sistemas administrativos.

Passado mais de um ano da liminar, o MPF recorreu novamente à Justiça, informando o descumprimento da decisão judicial. O juiz responsável pelo processo reconheceu que, apesar de algumas medidas tomadas pelo Estado, a ordem judicial ainda não foi inteiramente cumprida.

Segundo a sentença, os membros do conselho ainda são impedidos de acessar informações relacionadas aos presidiários, como no caso dos detentos envolvidos na rebelião ocorrida em julho deste ano no estado, transferidos para presídios federais.

Para o procurador Lucas Costa Almeida Dias, autor da ação, “a falta de um Conselho Penitenciário Estadual atuante contribui para a manutenção de um quadro de violação maciça, generalizada e sistemática de direitos fundamentais dos reclusos e para uma estrutura de ressocialização falha e decadente”.

Pela nova decisão da Justiça, o Estado tem o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento integral da decisão liminar. Devem ser explicados também os motivos para o descumprimento dessa decisão, especialmente quanto ao impedimento de acesso às informações requeridas pelo Conselho Penitenciário. Caso a nova determinação não seja atendida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao agente público responsável.

Ação Civil Pública 1006194-83.2022.4.01.3000

Com informações do MPF

Leia mais

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais...

STJ confirma condenação da Crefisa por juros abusivos 13 vezes acima da média no Amazonas

A cobrança de juros remuneratórios muito acima da média de mercado por instituições financeiras pode ser considerada abusiva, ensejando revisão contratual e repetição do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na...

Justiça mantém condenação de banco por etarismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S.A. contra condenação por dano moral...

STF alcança proposta consensual sobre alterações na lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou um acordo para uma proposta de alteração da Lei do Marco Temporal (Lei...

Justiça condena Prefeitura de Manaus a indenizar cidadão em R$ 5 mil por protesto indevido

O 1.º Juizado Especial da Fazenda Pública de Manaus condenou o Município de Manaus a pagar R$ 5 mil...