Jefferson responderá por outros crimes que foram registrados pelos Federais

Jefferson responderá por outros crimes que foram registrados pelos Federais

A Polícia Federal divulgou em nota, sobre Roberto Jefferson que ‘a prisão foi cumprida após intensa negociação entre a instituição e o investigado, que ofereceu resistência inicial ao cumprimento da decisão judicial com o uso de arma de fogo e explosivos” . Os acontecimentos de ontem indicam que outras condutas criminosas serão alvo de apuração contra o ex-parlamentar, afora as que haviam sido imputadas, inclusive, na decisão que levou Moraes a suspender o benefício da prisão domiciliar e decretar o revigoramento da prisão preventiva por crimes contra o Estado Democrático de Direito até às milicias digitais. 

Durante o cumprimento das diligências, uma agente da Polícia Federal, Karina Miranda e o delegado da Polícia Federal Marcelo Vilela ficaram feridos. Uma viatura da Polícia Federal teve o vidro da frente atingido por tiros, e as condutas vão se somando a atrair os efeitos do direito penal contra Jefferson, a refletir, de forma mais contundente na avaliação de que represente um alto risco a ordem pública, requisito, que, por si, assegura a concretização de toda medida cautelar constritiva de liberdade. 

No momento dos ataques aos federais, Jefferson se encontrava com um fuzil nas mãos, granadas, posição de ataque, ameaças contra os federais que ficaram no centro e na mira direta das agressões. Mas Jefferson se desculpou e disse que ‘não queria pegar ninguém e estava apenas na sua casa’.

Nessas circunstâncias, Jefferson já estava cometendo outros crimes. O primeiro deles foi a Resistência, o que o colocou em situação de flagrante delito, e a chamar a previsão constitucional de que a casa, no que pese ser asilo inviolável do indivíduo, terá a segurança constitucional exposta à exceção, o que autorizaria o ingresso dos federais nela, a partir de então, movidos pela razão jurídica da nova situação que se apresentava no cumprimento da ordem judicial. Foi o que determinou Moraes, porque os federais eram os alvos da agressão e vítimas dos novos crimes.

A casa de Jefferson já se encontra sob interdição, em ação direta dos federais, que já realiza as perícias exigíveis e necessárias no local dos crimes e aí se inclui a casa do ex-parlamentar. Jefferson se submeterá a novos ritos processuais, dentre os quais, desde ontem, a lavratura de um auto de prisão em flagrante delito e demais formalidades decorrentes da operação federal. 

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Erro induzido por banco ao substituir empréstimo por cartão impõe reparação moral e devolução em dobro

O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres destacou que, embora a modalidade de cartão consignado seja legal e regulamentada pelo Banco Central, sua prática reiterada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...

TJRJ revoga bloqueio de bens em ação de improbidade por falta de prova de desvio patrimonial

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou decisão de primeiro grau...