Jefferson responderá por outros crimes que foram registrados pelos Federais

Jefferson responderá por outros crimes que foram registrados pelos Federais

A Polícia Federal divulgou em nota, sobre Roberto Jefferson que ‘a prisão foi cumprida após intensa negociação entre a instituição e o investigado, que ofereceu resistência inicial ao cumprimento da decisão judicial com o uso de arma de fogo e explosivos” . Os acontecimentos de ontem indicam que outras condutas criminosas serão alvo de apuração contra o ex-parlamentar, afora as que haviam sido imputadas, inclusive, na decisão que levou Moraes a suspender o benefício da prisão domiciliar e decretar o revigoramento da prisão preventiva por crimes contra o Estado Democrático de Direito até às milicias digitais. 

Durante o cumprimento das diligências, uma agente da Polícia Federal, Karina Miranda e o delegado da Polícia Federal Marcelo Vilela ficaram feridos. Uma viatura da Polícia Federal teve o vidro da frente atingido por tiros, e as condutas vão se somando a atrair os efeitos do direito penal contra Jefferson, a refletir, de forma mais contundente na avaliação de que represente um alto risco a ordem pública, requisito, que, por si, assegura a concretização de toda medida cautelar constritiva de liberdade. 

No momento dos ataques aos federais, Jefferson se encontrava com um fuzil nas mãos, granadas, posição de ataque, ameaças contra os federais que ficaram no centro e na mira direta das agressões. Mas Jefferson se desculpou e disse que ‘não queria pegar ninguém e estava apenas na sua casa’.

Nessas circunstâncias, Jefferson já estava cometendo outros crimes. O primeiro deles foi a Resistência, o que o colocou em situação de flagrante delito, e a chamar a previsão constitucional de que a casa, no que pese ser asilo inviolável do indivíduo, terá a segurança constitucional exposta à exceção, o que autorizaria o ingresso dos federais nela, a partir de então, movidos pela razão jurídica da nova situação que se apresentava no cumprimento da ordem judicial. Foi o que determinou Moraes, porque os federais eram os alvos da agressão e vítimas dos novos crimes.

A casa de Jefferson já se encontra sob interdição, em ação direta dos federais, que já realiza as perícias exigíveis e necessárias no local dos crimes e aí se inclui a casa do ex-parlamentar. Jefferson se submeterá a novos ritos processuais, dentre os quais, desde ontem, a lavratura de um auto de prisão em flagrante delito e demais formalidades decorrentes da operação federal. 

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...