ISS/Manaus com recolhimento diferenciado somente em casos restritos e legais, diz acórdão

ISS/Manaus com recolhimento diferenciado somente em casos restritos e legais, diz acórdão

A cobrança do Imposto Sobre Serviços recolhido pelo Município de Manaus poderá ter como base de cálculo o faturamento mensal da sociedade empresarial com a aplicação da respectiva alíquota calculada sobre o preço dos serviços que executa. Mas há exceções, nas quais o ISS possa incidir ante recolhimento resultante de um valor fixo, à exemplo das sociedades formadas por profissionais que se constituem, também, em contribuintes, porém, individualmente, mas que prestem serviço, embora com responsabilidade individual. No entanto, o juiz da Vara da Divida Ativa não reconheceu essa circunstância em face de ação declaratória de não fazer cumulada com pedido de restituição de ISS já recolhido genericamente por Associação de Auditores Independentes Baker Tilly. Em julgamento de apelação, a decisão foi mantida em segundo grau sob a relatoria de Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

A autora/apelante pretendeu um recolhimento diferenciado por se constituir em Sociedade Uniprofissional, entendendo que não poderia se submeter à cobranças pelo Fisco Municipal na modalidade até então efetuada com base de cálculo e percentual no valor de cinco por cento sobre o faturamento mensal. 

Não obstante, o cerne da questão decidida relatou que a Autora não fazia jus ao regime de recolhimento diferenciado do ISS, afastando-se o pedido de base de cálculo na forma do Decreto -Lei 406/68, pois não se demonstrava os requisitos exigidos, mormente a atuação direta dos sócios e de sua responsabilidade pessoal. 

Em recurso se concluiu que os fundamentos da petição inicial e da contestação não abordaram, na realidade os fatos e motivações constantes nos autos e que os trações do caráter empresarial foram perceptíveis nos autos, não se desincumbindo do ônus de impugnar especificamente a decisão atacada. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0628636-14.2015.8.04.0001 – Apelação Cível, Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal. Apelante : Baker Tilly Brasil Norte Ss – Auditores Independentes.Apelado : Município de Manaus. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO – DIALETICIDADE RECURSAL – NECESSIDADE DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – A parte recorrente possui o ônus de impugnar especifi camente os fundamentos da decisão atacada, declinando as razões fáticas e jurídicas de seu inconformismo, sob pena de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade.. DECISÃO: “ ‘EMENTA
– RECURSO DE APELAÇÃO – DIALETICIDADE RECURSAL – NECESSIDADE DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INOBSERVÂNCIA – VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL – NÃO CONHECIMENTO – A parte recorrente possui o ônus de impugnar especifi camente os fundamentos da decisão atacada, declinando as razões fáticas e jurídicas de seu inconformismo, sob pena de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos de Apelação Cível nº 0628636-14.2015.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, não conhecer o Recurso, nos termos do voto Desembargador Relator.’”.

 

Leia mais

STJ confere à Kaiser direito a crédito de ICMS sobre materiais usados na cerveja no Amazonas

Mesmo defendendo que poderia recuperar valores pagos há até 10 anos, empresa teve vitória mantida com base em prazo menor A Cervejaria Kaiser Brasil S/A,...

STJ destaca risco à ordem pública e mantém prisão de acusado de importunação sexual no Amazonas

Segundo os autos, o paciente L de A M teria abordado a vítima e suas amigas em via pública, desferido um tapa nas nádegas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Anvisa proíbe bala gummy de tadalafila

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União proíbe a comercialização, a...

Lei que limitava honorários de procuradores do Paraná é inválida, decide STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de...

Entenda: STF retoma análise de decisões sobre serviços funerários em SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve recomeçar nesta quarta-feira (14) a analisar duas decisões do ministro Flávio Dino que...

TJRN condena companhia aérea por realocar passageira em voo com atraso de oito horas

Uma companhia aérea foi condenada por danos morais após cancelar voo e realocar passageira que saiu de Natal com...