Interposição de recursos em condenação penal deve obediência aos prazos processuais

Interposição de recursos em condenação penal deve obediência aos prazos processuais

Nos autos do processo penal nº 0000872-95.2021.8.04.0000, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas esclareceu que o prazo para a interposição do recurso de apelação deve ser aquele descrito em lei, não podendo ultrapassar os 5 (cinco) dias para a sua interposição. Neste aspecto, o julgado afastou a incidência de erro material na contagem do prazo que fora perdido pela Recorrente Mercedes Preste Pires. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Cuidou-se, especificamente, de julgado em embargos de declaração criminal, não se acolhendo a tese de erro material, concluindo-se ser inadmissível a rediscussão da matéria, que, segundo o acórdão, tenha sido a verdadeira pretensão da embargante. 

“Conforme consta nos autos originários, a DPE, conquanto tenha solicitado a retificação do prazo processual assinalado, cientificou-se da sentença penal condenatória em 10/08/2019. Logo, o termo ad quem, deu-se em 22/08/2019, tendo sido interposto o apelo somente em 01 de setembro daquele ano”.

Segundo o acórdão houve mero inconformismo da Recorrente, não havendo o erro material apontado. Concluiu-se, desta forma, que os embargos de declaração não poderiam prosperar, face a ausência de omissão ou ambiguidade na decisão embargada, por ser correto o decisum que entendeu ser intempestivo o recurso, pois ofertado fora do prazo legal.

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência...

Moraes vota por tornar Malafaia réu por ofensa ao Comando do Exército

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (6) para que o líder evangélico...

Defesa de Vorcaro pede ao STF investigação sobre vazamento de supostos diálogos com Moraes

A defesa do empresário Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de...