Interposição de recursos em condenação penal deve obediência aos prazos processuais

Interposição de recursos em condenação penal deve obediência aos prazos processuais

Nos autos do processo penal nº 0000872-95.2021.8.04.0000, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas esclareceu que o prazo para a interposição do recurso de apelação deve ser aquele descrito em lei, não podendo ultrapassar os 5 (cinco) dias para a sua interposição. Neste aspecto, o julgado afastou a incidência de erro material na contagem do prazo que fora perdido pela Recorrente Mercedes Preste Pires. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

Cuidou-se, especificamente, de julgado em embargos de declaração criminal, não se acolhendo a tese de erro material, concluindo-se ser inadmissível a rediscussão da matéria, que, segundo o acórdão, tenha sido a verdadeira pretensão da embargante. 

“Conforme consta nos autos originários, a DPE, conquanto tenha solicitado a retificação do prazo processual assinalado, cientificou-se da sentença penal condenatória em 10/08/2019. Logo, o termo ad quem, deu-se em 22/08/2019, tendo sido interposto o apelo somente em 01 de setembro daquele ano”.

Segundo o acórdão houve mero inconformismo da Recorrente, não havendo o erro material apontado. Concluiu-se, desta forma, que os embargos de declaração não poderiam prosperar, face a ausência de omissão ou ambiguidade na decisão embargada, por ser correto o decisum que entendeu ser intempestivo o recurso, pois ofertado fora do prazo legal.

Leia mais

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido agredido dentro de uma agência...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas determinou a retirada provisória...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco não responde por agressão de terceiros em área de caixas eletrônicos fora do horário de expediente

A Justiça Federal do Amazonas julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por um homem que alegou ter sido...

Exigência de prova impossível justifica retirada de apontamento no SCR, decide TJAM

Ninguém pode ser obrigado a provar um fato que não aconteceu. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Se o segurado não colabora com análise do INSS, Justiça não pode suprir a omissão

A Justiça Federal do Amazonas extinguiu uma ação em que um segurado buscava a concessão de benefício assistencial, ao...

Comissão aprova projeto que prevê casas de acolhimento de mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o...