INSS deve restabelecer pensão por morte a jovem com esquizofrenia

INSS deve restabelecer pensão por morte a jovem com esquizofrenia

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a uma jovem com esquizofrenia hebefrênica. Ela teve o benefício cessado em 2021, quando completou 21 anos.

Para o colegiado, ela faz jus ao recebimento do benefício. Os magistrados entenderam que a autarquia previdenciária ignorou a qualidade de filha incapacitada, adquirida aos 16 anos com a doença.

De acordo com o processo, a beneficiária nasceu em 9 de fevereiro de 2000. O pai faleceu em 6 de agosto de 2000, quando a autora contava com apenas seis meses de idade. Com isso, a jovem passou a receber o benefício da pensão por morte como dependente menor de idade.

Aos 16 anos, contudo, foi diagnosticada com esquizofrenia hebefrênica, transtorno emocional grave de profundidade psicótica, caracterizado por afastamento da realidade com formação de delírios. Quando completou 21 anos, teve o pagamento da pensão por morte cessado.

Após ter o pedido de continuidade negado administrativamente, a beneficiária acionou o Judiciário. Decisão da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício, desde a data da cessação.

O INSS recorreu ao TRF3 e alegou ausência da qualidade de dependente da autora, argumentando que a condição de invalidez sobreveio após os 21 anos de idade.

Ao analisar o recurso, a juíza federal convocada Vanessa Vieira de Mello, relatora do processo, afirmou que a cessação do benefício se deu de maneira irregular.

“O laudo médico judicial comprovou ter a autora o diagnóstico de esquizofrenia, com início em 2016, quando contava com 16 anos, considerando-a incapacitada de forma total e permanente”, enfatizou.

Para a magistrada, houve alteração na causa da dependência, de filho menor para filho inválido, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4. Ela destacou que a incapacidade sobreveio quando a jovem mantinha a qualidade de dependente em razão da idade.

“De acordo a Lei 8.213/91, quando a pessoa beneficiária é filho inválido a dependência é presumida”, explicou.

Assim, a Oitava Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença, com o restabelecimento da pensão por morte desde a cessação.

Apelação Cível 5002126-90.2022.4.03.6128

Com informações TRF 3

Leia mais

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a aplicação de lei federal sem...

Danos morais: erro na cessação do BPC a idoso leva Justiça a condenar INSS no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Técnico que ficou paraplégico em queda de helicóptero consegue pensão e adaptações em casa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) a custear integralmente o tratamento...

STJ: Devassamento não impõe demolição automática quando há pedido de readequação da obra

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o...

Em presídio de Brasília, TH Joias cumpre regime diferenciado

O ex-deputado estadual do Rio de Janeiro Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, já está no...

Afronta ao Plenário: promotor recorre ao STF contra decisão da 1ª Turma que manteve ação de perda de cargo

A controvérsia levada ao Supremo Tribunal Federal expõe um conflito institucional sensível: a possibilidade de órgãos fracionários afastarem a...