INSS deve garantir salário maternidade a trabalhadora rural menor de 16 anos

INSS deve garantir salário maternidade a trabalhadora rural menor de 16 anos

Uma adolescente menor de 16 anos grávida terá direito a receber salário-maternidade na condição de segurada especial de trabalhadora rural. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu o direito da jovem à proteção previdenciária e negou o pedido de reforma de sentença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para comprovar a sua condição de trabalhadora rural, a autora, que reside em um sítio no interior da Bahia, juntou documentos como certidão de nascimento da filha, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do genitor com anotações de trabalho rural, contrato de comodato do sítio em nome da mãe e comprovantes de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITRs).

Da decisão da 1ª instância, o INSS apelou, uma vez que considerou incoerente a concessão do direito e solicitou reforma da sentença, sob o argumento de que a autora não faz jus ao benefício, considerando que as provas apresentadas eram insuficientes e não atestavam sua condição de segurada especial. Além disso, a adolescente era menor de dezesseis anos no período correspondente ao prazo de carência (10 meses).

O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquo Neto, afirmou que não se pode considerar insuficiente as provas: “Os documentos apresentados podem ser considerados aptos a constituir o início de prova material. A autora é pessoa jovem e contava com apenas 16 anos ao tempo do parto, de modo que, por não ser titular de propriedade rural, enfrenta maiores dificuldades para amealhar prova documental em nome próprio”, declarou.

Além disso, as provas testemunhais produzidas nos autos comprovaram que a adolescente, durante o período de carência indispensável à concessão do benefício, tirava o sustento do labor rural, em regime de subsistência. As testemunhas confirmaram que desde pequena a jovem residiu e trabalhou no sítio da família com seus pais.

Segundo o magistrado, a recusa do benefício afetaria a criança, prejudicando o fortalecimento de vínculos, os cuidados na primeira infância e a colocaria em situação de risco “não se admite que o benefício seja recusado por não cumprir o requisito etário para filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prejudicando o acesso ao benefício previdenciário e desamparando não só a adolescente, como também o nascituro, posto que sua genitora seria compelida a voltar à faina pastoril após o nascimento”.

Diante do caso, a 9ª Turma do TRF1 negou o provimento à apelação do INSS e concedeu o benefício à adolescente.

Processo: 1024350-11.2021.4.01.9999

Leia mais

DPE-AM pede suspensão de novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou nessa terça-feira (17/06) uma Ação Civil...

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira – pequena canoa com motor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM pede suspensão de novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), ajuizou nessa...

MPF assegura acesso ampliado a benefícios sociais e previdenciários para indígenas de Atalaia do Norte (AM)

Pelo menos uma vez por mês vários indígenas saíam de suas aldeias em longas caminhadas e viagens de voadeira...

Pedido de esclarecimentos suspende prazo para anulação de sentença arbitral, mesmo se rejeitado

​Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para...

STJ: Empresas de um mesmo grupo societário podem ser responsabilizadas solidariamente pela Lei Anticorrupção

​Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso...