Insanidade Mental é incidente processual penal que exige dúvida razoável

Insanidade Mental é incidente processual penal que exige dúvida razoável

Quando esteve em livramento condicional pela prática de crime de roubo, novo crime contra o patrimônio foi praticado pelo acusado, com nova condenação, desta feita pelo crime de furto. Na apelação, utilizada para pedir a reforma da sentença condenatória, Marcos Silva levantou a tese da inimputabilidade, pedindo a anulação da pena e a instauração do incidente de insanidade mental, ao fundamento de que era dependente químico desde os 13 anos de idade. O apelo não foi acolhido. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal do Amazonas. 

Nos fundamentos do recurso o réu alegou ser imperativa a realização de exame de dependência toxicológica, declarando ser usuário de drogas desde tenra idade, e que se utilizava dos furtos para consumir entorpecentes. Daí pediu a instauração do exame de insanidade mental, após o reconhecimento da nulidade do julgamento no juízo recorrido. 

O Ministério Público, ao refutar os argumentos da defesa, perfilhou pelo entendimento de que os autos não haviam demonstrado eventual supressão ou redução significativa da capacidade de entendimento ou autodeterminação do réu na época dos fatos delituosos, sendo que a mera alegação de que é usuário não poderia ser considerado suficiente para motivar a instauração do procedimento de insanidade. 

Somente a duvida razoável sobre o estado de saúde mental do infrator poderá autorizar a instauração do incidente de insanidade mental confirmou o julgado, não se detectando, no caso examinado nenhuma suspeita de comprometimento mental como alegado e que “eventuais transtornos comportamentais, decorrentes do uso de drogas, não são suficientes para evidenciar a ausência de discernimento” deliberou-se, com o improvimento do recurso. 

Processo nº 0000279-22;2017.8.04.2000

Leia o acórdão:

Primeira Câmara Criminal. Apelação Criminal n.º 0000279-22.2017.8.04.2000 . Apelante: Marcos Júlio. Relator: Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DECISÃO DE  INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. EXIGÊNCIA APENAS NAS HIPÓTESES DE DÚVIDA ACERCA DA HIGIDEZ MENTAL. ART. 149 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA  DESPROVIDA

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede de fast-food é condenada por assédio sexual cometido por segurança

Após sofrer assédio sexual praticado por um segurança que atuava na mesma loja, uma atendente da maior rede mundial...

Justiça mantém indenização a aluna punida por publicação em rede social

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Hospital indenizará gestante e marido por tratamento desrespeitoso em parto

A 5ª Vara Cível de Araçatuba condenou instituição de saúde a indenizar gestante por tratamento inadequado durante parto. A...

Supermercado é condenado a pagar indenização de R$ 4 mil após cliente escorregar e cair

Uma rede de supermercado atacadista localizada no bairro Pitimbu, na zona sul de Natal, foi condenada pela 15ª Vara...