Iniciativa de Vereador na lei que protege animais não ofende matéria reservada ao Executivo

Iniciativa de Vereador na lei que protege animais não ofende matéria reservada ao Executivo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 9.979/23, do Município de Piracicaba, que dispõe sobre a criação do “Programa Banco de Ração e Utensílios para Proteção de Animais”, com o intuito de oferecer alimentos e utensílios como guias, coleiras e remédios a tutores e cuidadores cadastrados ou em vulnerabilidade social, ONG’s e animais em situação de abandono.

A ação  contra lei de iniciativa da Câmara de Vereadores foi ajuizada pelo prefeito de Piracicaba, que alegou que a norma impõe à Administração Pública deveres e atribuições e está desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário.

A relatora da ação, desembargadora Luciana Bresciani, no entanto, destacou que o OE já admitiu, uniformemente, a imposição, pelo Poder Legislativo local, de obrigação genérica ao Poder Executivo relacionada à instituição de banco de ração e acessórios visando ao bem-estar e à proteção animal.

“Isso porque a mera instituição do banco não trata de matéria reservada à Administração Pública, limitando-se a concretizar valores sociais e interesses locais relevantes.”

A magistrada também esclareceu que a lei em questão, embora tenha instituído banco de ração e de utensílios, não impôs obrigações acessórias extensas e detalhadas ao Poder Executivo. “Nesse contexto, não há de se falar em ofensa aos princípios da separação de Poderes ou da reserva da Administração”, concluiu.

Direta de inconstitucionalidade nº 2318093-98.2023.8.26.0000

Com informações do TJSP

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