Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

Infração grave, mesmo que administrativa, impede motorista de receber CNH

É lícito ao departamento de trânsito (Detran) local indeferir o pedido da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ao portador de permissão para dirigir que cometeu infração grave, independentemente de a mesma ser qualificada como administrativa ou na efetiva condução do veículo.

Essa é a interpretação que passou a ser adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, após definição recente sobre a constitucionalidade do artigo 148, parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro, feita pelo Supremo Tribunal Federal.

A norma diz que a pessoa que recebe a permissão para dirigir terá direito à CNH após o prazo de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima. Não há qualquer especificação sobre a necessidade de a infração ser na efetiva condução de veículo.

Apesar disso, a jurisprudência do STJ passou a atender pedidos de novos condutores para obrigar os Detrans estaduais a expedir as respectivas CNHs quando a infração grave é administrativa.

Um exemplo recorrente é do motorista que compra um carro e não transfere o documento no prazo de 30 dias. A infração, prevista no artigo 233 do CTB, era considerada de natureza grave na redação original do dispositivo — a norma foi atualizada pela Lei 14.071/2020 e agora tem natureza de infração média.

Na visão do STJ, infrações administrativas não estão relacionadas à segurança no trânsito porque não impõem qualquer risco à coletividade. Logo, não poderiam ser usadas para impedir a expedição da CNH pelos Detrans por todo o país.

Essa posição levou a Corte Especial do STJ a declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 148, parágrafo 3º do CTB, em 2021 (AREsp 641.185). O Detran do Rio Grande do Sul recorreu ao STF, que derrubou a orientação em acórdão da 1ª Turma, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes (ARE 1.195.532).

Segundo o Supremo, não existe qualquer ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade na regra, que portanto é plenamente compatível com a Constituição.

Nesta quinta-feira (23/3), a 1ª Turma do STJ aplicou a nova orientação, ao dar provimento aos recursos especiais ajuizados por Detrans e autorizá-los a negar a CNH a condutores que falharam em registrar a transferência de seus veículos no prazo de 30 dias, durante o primeiro ano após a aprovação no exame da autoescola.

“Necessário reconhecer que a norma é aplicável, o que equivale dizer que é lícito ao órgão de transito indeferir o pedido da CNH ao condutor que, portador de permissão para dirigir, cometeu infração grave, independentemente dessa infração ser qualificada como administrativa ou na condução o veiculo”, afirmou o relator, ministro Benedito Gonçalves.

AREsp 404.860
AREsp 584.752

com informações do Conjur

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...