Indenização por acidente fatal exige prova de culpa do motorista, decide Justiça

Indenização por acidente fatal exige prova de culpa do motorista, decide Justiça

 Ação indenizatória por acidente de trânsito com vítimas fatais exige prova robusta da culpa do condutor, não bastando a demonstração do dano e do nexo causal;  ademais, o sucessor que fundamenta pedido indenizatório em união estável não reconhecida judicialmente carece de legitimidade ativa para a demanda
 
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que rejeitou pedido de indenização por acidente de trânsito com duas vítimas fatais, ao concluir que não houve comprovação da culpa do motorista envolvido e que a autora não possuía legitimidade ativa para pleitear reparação pela morte de um dos falecidos, por inexistir reconhecimento judicial da alegada união estável.

No caso, a autora buscava responsabilizar os réus pelo atropelamento que resultou na morte de sua filha e de um homem que dizia ser seu companheiro. Contudo, ação declaratória de união estável post mortem, ajuizada anteriormente, foi julgada improcedente e transitou em julgado antes do ajuizamento da indenizatória, afastando o reconhecimento jurídico do vínculo familiar.

Ao analisar o mérito, o colegiado destacou que, embora os réus não tenham negado a autoria do atropelamento, a caracterização da responsabilidade civil — nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil — exige a presença simultânea de conduta, culpa, nexo causal e dano. O ponto controvertido era o elemento culpa.

Nos autos do inquérito policial instaurado para apurar os fatos, o Ministério Público requereu o arquivamento por ausência de elementos suficientes para imputar culpa ao condutor, após análise de laudo pericial e reprodução simulada. Embora o art. 935 do Código Civil e o art. 67, I, do CPP prevejam a independência das instâncias, o tribunal concluiu que o conjunto probatório da ação civil não trouxe provas novas que sustentassem a tese da autora. 

Processo n. 0635055-50.2015.8.04.0001

Leia mais

Engano em cobrança gera devolução em dobro e indenização, decide Justiça contra Bradesco

O ordenamento jurídico brasileiro, em seus diversos ramos — cível, consumerista e tributário —, não tolera que alguém cobre valores indevidos e permaneça impune,...

Inscrição em cadastro de devedores por dívida cedida com justa causa independe de notificação prévia

Inscrição em cadastro de inadimplentes por dívida cedida é válida mesmo sem notificação prévia, decide Turma Recursal do AmazonasA 1ª Turma Recursal dos Juizados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dia dos Pais: Uma Data para Celebrar e Refletir

Neste Dia dos Pais, celebramos não apenas os laços de afeto, mas também o papel transformador da paternidade na...

Justiça condena instituição de ensino por atraso em emissão de certificado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 21ª Vara Cível da...

Sócia terá pensão por morte penhorada para pagar débitos trabalhistas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de...

TRF3 confirma aposentadoria rural a indígena que atuou em regime de economia familiar

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do...