Indenização pelo seguro DPVAT no caso de acidente não se vincula a pontualidade de pagamento

Indenização pelo seguro DPVAT no caso de acidente não se vincula a pontualidade de pagamento

Havendo acidente de trânsito devidamente comprovado, bem como de que desse acidente decorreu lesões corporais ao proprietário do veículo, a falta de pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT não constitui impedimento ao recebimento da indenização. A conclusão é do Desembargado Anselmo Chíxaro, do Tribunal do Amazonas, em julgamento de apelação movida pela seguradora contra sentença que, nas circunstâncias, reconheceu que esse pagamento fosse obrigatório a pedido de Adnilson Almeida Conceição.

Na origem a Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização ao motorista/autor da ação, referente a 75% do valor para casos de lesão grave no pé esquerdo, a título de indenização do seguro, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso. 

Nas suas razões recursais, a Seguradora alegou que seria totalmente inadmissível que aquele que deveria contratar e pagar pelo seguro o deixe de fazer e continue sendo beneficiado por ele, firmando que a lei dispõe a cobertura securitária somente é possível mediante pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo. 

Aduziu que conceder indenização para o proprietário que deve o seguro é mesmo que retirar o caráter obrigatório do instituto e estimular a inadimplência do prêmio do seguro e que a conduta poderia comprometer futuramente a arrecadação dos prêmios e a finalidade social do seguro DPVAT, pois daria a entender que esse pagamento se tornasse desnecessário.

Não obstante, o julgado trouxe em fundamento que o artigo 7º da Lei 6.194/74 dispõe que basta que o interessado comprove a ocorrência do acidente e a lesão sofrida, pois a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 

Processo nº 0003260-39.2020.8.04.4401

Leia o acórdão:

Autos n.º 0003160-39.2020.8.04.4401. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.  DE TRÂNSITO. LESÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. HIPÓTESE QUE NÃO IMPOSSIBILITA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...