Indenização pelo seguro DPVAT no caso de acidente não se vincula a pontualidade de pagamento

Indenização pelo seguro DPVAT no caso de acidente não se vincula a pontualidade de pagamento

Havendo acidente de trânsito devidamente comprovado, bem como de que desse acidente decorreu lesões corporais ao proprietário do veículo, a falta de pagamento do Seguro Obrigatório DPVAT não constitui impedimento ao recebimento da indenização. A conclusão é do Desembargado Anselmo Chíxaro, do Tribunal do Amazonas, em julgamento de apelação movida pela seguradora contra sentença que, nas circunstâncias, reconheceu que esse pagamento fosse obrigatório a pedido de Adnilson Almeida Conceição.

Na origem a Seguradora foi condenada ao pagamento de indenização ao motorista/autor da ação, referente a 75% do valor para casos de lesão grave no pé esquerdo, a título de indenização do seguro, corrigido monetariamente desde a data do evento danoso. 

Nas suas razões recursais, a Seguradora alegou que seria totalmente inadmissível que aquele que deveria contratar e pagar pelo seguro o deixe de fazer e continue sendo beneficiado por ele, firmando que a lei dispõe a cobertura securitária somente é possível mediante pagamento do prêmio do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo. 

Aduziu que conceder indenização para o proprietário que deve o seguro é mesmo que retirar o caráter obrigatório do instituto e estimular a inadimplência do prêmio do seguro e que a conduta poderia comprometer futuramente a arrecadação dos prêmios e a finalidade social do seguro DPVAT, pois daria a entender que esse pagamento se tornasse desnecessário.

Não obstante, o julgado trouxe em fundamento que o artigo 7º da Lei 6.194/74 dispõe que basta que o interessado comprove a ocorrência do acidente e a lesão sofrida, pois a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 

Processo nº 0003260-39.2020.8.04.4401

Leia o acórdão:

Autos n.º 0003160-39.2020.8.04.4401. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.  DE TRÂNSITO. LESÃO AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO. HIPÓTESE QUE NÃO IMPOSSIBILITA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO EM HARMONIA COM PARECER MINISTERIAL.

Leia mais

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025, após atendimento no Hospital Santa...

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...