Indenização contra a Fazenda Pública não exercitada no tempo correto encerra o direito do servidor

Indenização contra a Fazenda Pública não exercitada no tempo correto encerra o direito do servidor

 

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou recurso de um servidor municipal que contestava decisão de primeiro grau, a qual decretou a prescrição de direitos pleiteados contra a Prefeitura de Coari. O servidor buscou o pagamento de verbas referentes ao ano de 2012, mas ajuizou a ação somente em novembro de 2022, fora do prazo legal.

O fundamento central da decisão foi o Decreto nº 20.910/32, uma legislação antiga, mas ainda aplicável. Esse ato normativo disciplina a prescrição de ações em desfavor da Fazenda Pública, estabelecendo prazos e restrições para reivindicações contra entes públicos. Apesar da nomenclatura, o Decreto possui força de lei e está em pleno vigor. 

Com base no Decreto n. 20.910/1932, que estabelece a prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública, a Desembargadora entendeu que o direito do servidor estava prescrito, uma vez que o intervalo de dez anos ultrapassou o limite legal de cinco anos para o exercício de direitos contra entes públicos.

É a máxima de que quem não busca exercer os seus direitos de forma oportuna pode perder a possibilidade de reivindicá-lo ante o decurso desfavorável do tempo. O artigo 1º do referido decreto deixa claro que a prescrição discutida aplica-se às dívidas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública. 

A prescrição é contada da data do ato ou fato do qual se originar a dívida. No caso examinado, o da data em que o servidor foi exonerado do serviço público.  o processo foi encerrado com a declaração da prescrição do direito. 

Processo n. 0600626-62.2022.8.04.3800    
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Joana dos Santos Meirelles
Comarca: Coari
Órgão julgador: Primeira Câmara Cível
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

Leia mais

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por passageiro que alegava prejuízos decorrentes...

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a agravo de instrumento interposto pela...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz aplica Código de Aeronáutica e nega indenização por atraso de voo no Amazonas

A 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por...

TJSP atende LATAM e revoga liminar que autorizava embarque de cães na cabine em voo para Manaus

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por decisão da 17ª Câmara de Direito Privado, deu provimento a...

STJ aplica Súmulas para rejeitar recurso contra revogação de tutela antecipada no Amazonas

A controvérsia jurídica examinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) girou em torno dos limites à recorribilidade de decisões...

Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético...