Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Redenção, no município de Natividade/TO.

O magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido ao argumento de que os processos de regularização das terras das comunidades quilombolas encontram-se paralisados em atenção ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e não por desídia da União ou do Incra, razão pela qual não caberia a intervenção do Judiciário.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a Constituição Federal de 1988 assegurou o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, e o Decreto 4.887/2003 define essas comunidades como “grupos étnico-raciais com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas”. 

Conforme a magistrada, mesmo diante da previsão constitucional, somente uma pequena porcentagem das comunidades quilombolas vivem em áreas titularizadas e, no caso em questão, conforme informações trazidas aos autos, o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade Quilombola Redenção foi aberto em 2006, e ainda não houve titulação. 

Sustentou a desembargadora que o TCU não determinou a suspensão das demarcações fundadas no Decreto n. 4.887/2003, mas apenas recomendou ao Incra a observância de critérios na execução do procedimento de regularização fundiária, como, por exemplo, abster-se de utilizar, na medição e demarcação de terras reivindicadas, apenas os critérios de territorialidade indicados pelas populações interessadas que devem, sim, ser levados em consideração nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003, mas sem caráter de exclusividade.

Assim, a Administração Pública não pode admitir “a perpetuação desses procedimentos administrativos para que se tornem, na prática, meio estatal para negar vigência à Constituição ou instrumento de violação dos direitos fundamentais dessas populações”, já que instaurado há mais de 17 anos, concluiu a magistrada.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.   

Processo: 0015816-43.2009.4.01.4300

Fonte TRF

Leia mais

Homem é condenado a 30 anos por estuprar criança e favorecer exploração sexual em Fonte Boa

A Justiça do Amazonas condenou a 30 anos de prisão um homem acusado de estupro de vulnerável e favorecimento à exploração sexual de uma...

Defensoria do Amazonas abre seleção para estágio em Direito em Tefé

A Defensoria Pública do Amazonas abriu inscrições para seleção de estágio em Direito em Tefé (AM), com uma vaga imediata e cadastro de reserva....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por roubo de colar de R$ 50 mil tem prisão preventiva decretada

Em audiência realizada na quinta-feira (17/9), na 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte-MG, a juíza Juliana...

Comprador terá direito ao registro de 50% de imóvel negociado antes de vendedor morrer

Imagem em destaque A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville autorizou um comprador a obter a...

Justiça confirma condenação por roubo de veículo na saída do trabalho

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Construtora deve indenizar proprietário por desabamento de muro

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...