Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Redenção, no município de Natividade/TO.

O magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido ao argumento de que os processos de regularização das terras das comunidades quilombolas encontram-se paralisados em atenção ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e não por desídia da União ou do Incra, razão pela qual não caberia a intervenção do Judiciário.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a Constituição Federal de 1988 assegurou o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, e o Decreto 4.887/2003 define essas comunidades como “grupos étnico-raciais com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas”. 

Conforme a magistrada, mesmo diante da previsão constitucional, somente uma pequena porcentagem das comunidades quilombolas vivem em áreas titularizadas e, no caso em questão, conforme informações trazidas aos autos, o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade Quilombola Redenção foi aberto em 2006, e ainda não houve titulação. 

Sustentou a desembargadora que o TCU não determinou a suspensão das demarcações fundadas no Decreto n. 4.887/2003, mas apenas recomendou ao Incra a observância de critérios na execução do procedimento de regularização fundiária, como, por exemplo, abster-se de utilizar, na medição e demarcação de terras reivindicadas, apenas os critérios de territorialidade indicados pelas populações interessadas que devem, sim, ser levados em consideração nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003, mas sem caráter de exclusividade.

Assim, a Administração Pública não pode admitir “a perpetuação desses procedimentos administrativos para que se tornem, na prática, meio estatal para negar vigência à Constituição ou instrumento de violação dos direitos fundamentais dessas populações”, já que instaurado há mais de 17 anos, concluiu a magistrada.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.   

Processo: 0015816-43.2009.4.01.4300

Fonte TRF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...