Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

Incra é condenado a regularizar terras ocupadas por comunidade Quilombola

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União a concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Redenção, no município de Natividade/TO.

O magistrado sentenciante julgou improcedente o pedido ao argumento de que os processos de regularização das terras das comunidades quilombolas encontram-se paralisados em atenção ao Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) e não por desídia da União ou do Incra, razão pela qual não caberia a intervenção do Judiciário.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que a Constituição Federal de 1988 assegurou o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelas comunidades quilombolas, e o Decreto 4.887/2003 define essas comunidades como “grupos étnico-raciais com ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas”. 

Conforme a magistrada, mesmo diante da previsão constitucional, somente uma pequena porcentagem das comunidades quilombolas vivem em áreas titularizadas e, no caso em questão, conforme informações trazidas aos autos, o processo administrativo de regularização fundiária da comunidade Quilombola Redenção foi aberto em 2006, e ainda não houve titulação. 

Sustentou a desembargadora que o TCU não determinou a suspensão das demarcações fundadas no Decreto n. 4.887/2003, mas apenas recomendou ao Incra a observância de critérios na execução do procedimento de regularização fundiária, como, por exemplo, abster-se de utilizar, na medição e demarcação de terras reivindicadas, apenas os critérios de territorialidade indicados pelas populações interessadas que devem, sim, ser levados em consideração nos termos do § 3º do art. 2º do Decreto nº 4.887/2003, mas sem caráter de exclusividade.

Assim, a Administração Pública não pode admitir “a perpetuação desses procedimentos administrativos para que se tornem, na prática, meio estatal para negar vigência à Constituição ou instrumento de violação dos direitos fundamentais dessas populações”, já que instaurado há mais de 17 anos, concluiu a magistrada.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.   

Processo: 0015816-43.2009.4.01.4300

Fonte TRF

Leia mais

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade na sede do Governo do...

Liminar suspende tarifa cobrada pela Águas de Manaus contra condomínio com poço artesiano

Justiça suspende cobrança de tarifa de disponibilidade contra condomínio com poço artesiano e ETE própria em Manaus. A Justiça do Amazonas concedeu tutela provisória de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM reforça atuação no interior com posse de cinco novos defensores públicos

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu posse a cinco novos defensores nesta sexta-feira (10), durante solenidade...

Justiça condena plataforma digital por falha de segurança após invasão de conta

Uma empresa responsável por rede social deverá reativar a conta de um usuário e pagar indenização por danos morais,...

AGU assina acordo para regularização de barracas na Praia do Futuro em Fortaleza

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF),...

Defesa de Zambelli apresenta recurso na Itália para evitar extradição

A defesa da ex-deputada federal Carla Zambelli informou nesta sexta-feira (10) que apresentou recurso à Corte de Cassação da...