Incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias é afastada pelo STF

Incidência de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias é afastada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do imposto de renda sobre alimentos ou pensões alimentícias quando decorrentes do direito de família, e deliberou sobre a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a incidência de imposto de renda sobre os alimentos ou pensões alimentícias quando fundados no direito de família”. A deliberação veio em julgamento da ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família-IBDPFAM.

A ação foi proposta em face da União Federal, com a citação da Advocacia Geral da União-AGU, sendo que os advogados subscritores são Presidente e Vice-Presidente do instituto, o que demonstrou a legitimidade do requerimento, e o conhecimento do pedido. A ação firmou que a incidência do imposto de renda sobre pensão allimentícia é incompatível com a ordem constitucional.

Para a ação, a alimentação é um direito social, e não seria justo e muito menos constitucional  cobrar imposto sobre verbas alimentares, ao fundamento de que é uma afronta à dignidade do alimentário e penalização à parte hipossuficiente, a uma porque a pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial como previsto no Código Tributário Nacional.  À duas, porque nada justificaria a incidência do Imposto de renda sobre verbas alimentares por ter natureza de subsistência. 

Em sessão virtual, a maioria do Plenário entendeu que os valores não constituem acréscimo patrimonial e que a incidência do imposto consistiria em bitributação. Fixou-se que alimentos ou pensão alimentícia oriunda do direito de família não são renda nem provento de qualquer  natureza do credor dos alimentos, mas simplesmente retirados dos rendimentos recebidos pelo pagador alimentante para serem dados ao beneficiário.

Por maioria o Plenário deu interpretação conforme a constituição federal ao artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 7.713/88, aos artigos 4º e 46 do Anexo do Decreto 9.580/2018 e aos artigos 3º, caput e parágrafos 1º e 4º, do Decreto lei 1.301/73, que preveem a incidência de Imposto de Rendas nas obrigações alimentares. 

Concluiu-se que a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo mensal do imposto devido pelo alimentante, não afasta o entendimento lançado. “No caso, o alimentante, e não pessoa alimentada, é o beneficiário da dedução. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Facchin e Nunes Marques ficaram parcialmente vencidos. Para eles, as pensões devem ser somadas aos valores do responsável legal, aplicando-se a tabela progressiva do Imposto de Renda para cada dependente, ressalvada a possibilidade de o alimentando declara individualmente o Imposto de Renda. 

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospedagens têm até amanhã para adotar check-in digital

Estabelecimentos de hospedagem - hotéis, pousadas, hostels e outros - têm até esta segunda-feira (20) para aderi à Ficha...

Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Empregada vítima de assédio não realocada será indenizada por danos morais

Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pague indenização por danos morais, no valor de...

Comissão aprova projeto que prevê apreensão de veículo por transporte irregular de animais vivos

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a apreensão de...