Imposição de tornozeleira para que réu fique em liberdade não configura constrangimento ilegal

Imposição de tornozeleira para que réu fique em liberdade não configura constrangimento ilegal

 A concessão de liminar em habeas corpus busca cessar ou impedir constrangimento ilegal ao direito de liberdade, exigindo flagrante abuso e coação que justifiquem a intervenção imediata do Judiciário. Assim como a liminar em mandado de segurança, a medida requer prova pré-constituída de abuso. Não ofende o direito de liberdade a decisão de segunda instância que em julgamento de habeas corpus, acrescenta o monitoramento eletrônico para que o paciente continue a responder solto ao processo. 

A liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.  Não se verificando a manifesta ilegalidade no ato impugnado, não se atende à medida de urgência por não haver amparo para essa decisão.

Com essa disposição, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, negou pedido de liminar contra decisão do TRF1 que acrescentou o monitoramento eletrônico como condição para que o investigado continue a responder ao processo em liberdade. 

De início, o suspeito foi preso em Manaus, na Operação Greenwashing, da Polícia Federal, deflagrada em 2023 para investigar uma organização criminosa que vendia créditos de carbono de áreas invadidas ilegalmente. A operação desmontou um esquema de apropriação de terras públicas que geraram créditos de carbono vendidos a empresas e investidores. 

O investigado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de lavagem de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção. Impetrado prévio habeas corpus, no TRF1 a ordem foi parcialmente concedida para, “mantendo a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares menos gravosas deferidas em liminar, acrescer a estas a cautelar de monitoramento eletrônico” . Daí o recurso ordinário ao STJ, no qual a defesa requereu, liminarmente, o afastamento da monitoração eletrônica, que veio por acréscimo.

 De acordo com o Ministro Saldanha, não houve manifesta ilegalidade na decisão atacada, e por consequência, nada justificaria o deferimento da medida de urgência para cassar o monitoramento eletrônico. Saldanha se reservou, no entanto, para o exame mais aprofundado da questão por ocasião do julgamento do mérito do RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 203240/AM

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...