Imposição de tornozeleira para que réu fique em liberdade não configura constrangimento ilegal

Imposição de tornozeleira para que réu fique em liberdade não configura constrangimento ilegal

 A concessão de liminar em habeas corpus busca cessar ou impedir constrangimento ilegal ao direito de liberdade, exigindo flagrante abuso e coação que justifiquem a intervenção imediata do Judiciário. Assim como a liminar em mandado de segurança, a medida requer prova pré-constituída de abuso. Não ofende o direito de liberdade a decisão de segunda instância que em julgamento de habeas corpus, acrescenta o monitoramento eletrônico para que o paciente continue a responder solto ao processo. 

A liminar em habeas corpus, bem como em recurso ordinário em habeas corpus, não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de eventual ilegalidade que se revele de pronto.  Não se verificando a manifesta ilegalidade no ato impugnado, não se atende à medida de urgência por não haver amparo para essa decisão.

Com essa disposição, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, negou pedido de liminar contra decisão do TRF1 que acrescentou o monitoramento eletrônico como condição para que o investigado continue a responder ao processo em liberdade. 

De início, o suspeito foi preso em Manaus, na Operação Greenwashing, da Polícia Federal, deflagrada em 2023 para investigar uma organização criminosa que vendia créditos de carbono de áreas invadidas ilegalmente. A operação desmontou um esquema de apropriação de terras públicas que geraram créditos de carbono vendidos a empresas e investidores. 

O investigado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática de lavagem de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção. Impetrado prévio habeas corpus, no TRF1 a ordem foi parcialmente concedida para, “mantendo a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares menos gravosas deferidas em liminar, acrescer a estas a cautelar de monitoramento eletrônico” . Daí o recurso ordinário ao STJ, no qual a defesa requereu, liminarmente, o afastamento da monitoração eletrônica, que veio por acréscimo.

 De acordo com o Ministro Saldanha, não houve manifesta ilegalidade na decisão atacada, e por consequência, nada justificaria o deferimento da medida de urgência para cassar o monitoramento eletrônico. Saldanha se reservou, no entanto, para o exame mais aprofundado da questão por ocasião do julgamento do mérito do RHC-Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 203240/AM

Leia mais

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao recebimento de seguro-desemprego por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que ameaçou colegas com faca e estilete

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um trabalhador...