Importunação sexual é crime que não se vincula a laudo avaliativo de abuso sofrido pela vítima

Importunação sexual é crime que não se vincula a laudo avaliativo de abuso sofrido pela vítima

A vítima, com 15 anos de idade, dirigiu-se a uma reprografia localizada na sua cidade, em Tabatinga, com o intuito de imprimir um trabalho escolar, e, nessas circunstâncias, Anderson Lima, ao lhe atender, valendo-se de sua superioridade física, colocou uma das mãos na coxa da adolescente, e visando impedi-la de sair do banco onde estava sentada, pôs a outra mão por dentro da calcinha dela e apertou sua vagina. O crime: Importunação Sexual, definido pela prática, contra alguém, e sem anuência, de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

O fato, por não constituir crime mais grave, pois a vítima era maior de 14 anos, teve a pena fixada na forma do artigo 215-A do Código Penal, reconhecida a importunação sexual. O acusado foi condenado a pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto. A defesa ainda tentou a absolvição, sustentando a ausência de prova da existência do crime ou, alternativamente, que a pena fosse infligida em seu mínimo legal: 1 ano. 

A tese do in dubio pro reo não prevaleceu como pretendeu o acusado. Argumentou-se que o laudo realizado na pessoa da vítima restara inconclusivo. Ocorre que a vítima, ao prestar seu depoimento, tanto na fase policial quanto em juízo, manteve-se firme e coerente ao narrar os fatos dos quais fora vítima, situação que lhe conferiu credibilidade. 

Noutro turno, a ausência de vestígios físicos do crime, como argumentado pela defesa findou não aproveitada ante jurisprudência reinante no Superior Tribunal de Justiça que é assente ao afirmar que o exame pericial inconcluso não possui o condão de afastar a materialidade dos delitos de natureza sexual, pois a materialidade delitiva possa ser aferida em outra provas, mormente o depoimento da vítima. 

Processo 0000662-37.2019.8.004..7300

Leia o acórdão:

Apelação Criminal nº 0000662-37.2019.8.04.7300 Apelante : Anderson da Silva Lima. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO PROVIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE   COMPROVADAS. DOSIMETRIA. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, o depoimento da Vítima se reveste de especial relevância probatória, eis que tal espécie delitiva é, em regra, cometida às escondidas, não sendo possível falar em insuficiência de provas; 2. O Juízo de Primeira Instância apresentou fundamentação idônea para exasperar as consequências do crime, à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, estando sujeita à revisão apenas nos casos de flagrante ilegalidade ou  teratologia, o que não se verifica no caso em tela; 3. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...

Homem é condenado por lesão corporal grave contra ex

Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana...