Implantação da Escola Bolshoi no Brasil não teve ato de improbidade, entende STJ

Implantação da Escola Bolshoi no Brasil não teve ato de improbidade, entende STJ

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou não ter havido ato de improbidade administrativa na implantação da Escola do Teatro Bolshoi em Santa Catarina. A escola foi inaugurada em 15 de março de 2000. Luiz Henrique da Silveira, então prefeito de Joinville (SC), foi acusado de improbidade administrativa por supostamente ter intermediado a obtenção de patrocínios para a companhia russa.

Na decisão do TRF-4, mantida na íntegra pelo ministro do STJ, concluiu-se que houve irregularidades formais na execução do contrato, mas sem que tenha existido dano ao erário ou má-fé por parte dos envolvidos.

“Na esteira do precedente acima, não é cabível, também no presente caso, a responsabilização objetiva dos réus nos termos do art. 10 da LIA, inclusive com condenação ao ressarcimento ao erário, quando, pelo que consta do conjunto probatório, as falhas na forma de contratação da empresa não comportaram dano aos cofres públicos, não restou demonstrado o dolo dos réus de lapidar os cofres públicos, nem foi aventada, em momento algum, qualquer evidência de enriquecimento ilícito dos acusados”, argumentou o TRF-4 na ocasião.

O tribunal regional também entendeu que a implantação da escola trouxe benefícios para a municipalidade.

RESp 2.014.943

Com informações do Conjur

Leia mais

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos...

Empresa com atividade imobiliária dominante não goza de imunidade de ITBI no caso de incorporação

Imunidade de ITBI não alcança incorporação societária quando a empresa incorporadora exerce atividade imobiliária preponderante, por expressa ressalva constitucional. O  fundamento é o de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE empossa dois ministros indicados por Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) empossou nesta terça-feira (5) dois ministros nomeados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva...

Moraes autoriza Daniel Silveira a fazer tratamento fora da prisão

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (5) o ex-deputado Daniel Silveira a...

Alcolumbre e Motta pedem diálogo e respeito após ocupação de plenários

O presidente do Senado Federal, David Alcolumbre (União Brasil - AP), chamou de “exercício arbitrário” a ocupação das mesas...

OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de São Paulo, criticou, em nota técnica,...