Implantação da Escola Bolshoi no Brasil não teve ato de improbidade, entende STJ

Implantação da Escola Bolshoi no Brasil não teve ato de improbidade, entende STJ

O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou não ter havido ato de improbidade administrativa na implantação da Escola do Teatro Bolshoi em Santa Catarina. A escola foi inaugurada em 15 de março de 2000. Luiz Henrique da Silveira, então prefeito de Joinville (SC), foi acusado de improbidade administrativa por supostamente ter intermediado a obtenção de patrocínios para a companhia russa.

Na decisão do TRF-4, mantida na íntegra pelo ministro do STJ, concluiu-se que houve irregularidades formais na execução do contrato, mas sem que tenha existido dano ao erário ou má-fé por parte dos envolvidos.

“Na esteira do precedente acima, não é cabível, também no presente caso, a responsabilização objetiva dos réus nos termos do art. 10 da LIA, inclusive com condenação ao ressarcimento ao erário, quando, pelo que consta do conjunto probatório, as falhas na forma de contratação da empresa não comportaram dano aos cofres públicos, não restou demonstrado o dolo dos réus de lapidar os cofres públicos, nem foi aventada, em momento algum, qualquer evidência de enriquecimento ilícito dos acusados”, argumentou o TRF-4 na ocasião.

O tribunal regional também entendeu que a implantação da escola trouxe benefícios para a municipalidade.

RESp 2.014.943

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes da Silveira Filho e da...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador de Manaus conseguiu na Justiça...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM define novos integrantes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais

O Tribunal Pleno do Judiciário amazonense aprovou, em sessão realizada nessa terça-feira (31/3), os nomes do juiz Celso Antunes...

Alexandre de Moraes nega ter viajado em aviões de Vorcaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na terça-feira (31) ter viajado em aeronaves do...

Justiça condena banco por danos morais após manter hipoteca de imóvel por 23 anos após quitação

Depois de mais de duas décadas desde o pagamento da última parcela do financiamento de sua casa, um morador...

Erro induzido em contratação digital configura vício de consentimento e obriga banco a indenizar

A Justiça amazonense reconheceu a ocorrência de fraude em contratação de empréstimo consignado digital, ao julgar procedente recurso interposto...