Hotel não precisa indenizar hóspedes por furto em recepção, decide TJ-SP

Hotel não precisa indenizar hóspedes por furto em recepção, decide TJ-SP

A culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar. Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença de primeira instância para isentar um hotel da capital de indenizar dois hóspedes que tiveram seus pertences furtados na recepção no momento do check-in.

O hotel havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de R$ 19 mil por danos materiais, valor correspondente ao dos objetos furtados. No entanto, o relator, desembargador Virgilio de Oliveira Júnior, acolheu o argumento do hotel de que no momento do furto o contrato de hospedagem ainda não havia sido celebrado e, portanto, os bens não estavam sob sua custódia.

“No caso, apesar do prejuízo decorrente do evento, considera-se incabível imputar à empresa ré a responsabilidade pelo ocorrido, pois impossível para o hotel impedir acontecimentos como esse, que nitidamente resultam da ação de terceiros, que se constitui em fato estranho à atividade desempenhada”, afirmou o magistrado.

Para embasar a decisão, ele citou o parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva de terceiro”. Segundo o relator, essa condição de terceiro afasta a responsabilidade objetiva do hotel.

“Acrescente-se, ademais, que a conduta em tela não teria como ser antecipadamente evitada, pois se trata de ação fortuita e, por derradeiro, alheia ao contrato de hospedagem. Isto é, consiste em ato ilícito cometido por pessoa de má índole que afasta a responsabilidade objetiva da companhia-ré”, acrescentou o desembargador.

Ele também destacou que o furto não ocorreu no quarto ou em uma área de acesso exclusivo dos hóspedes, mas, sim, na recepção do estabelecimento, não se aplicando, no caso, o dever de guarda ao hotel: “Ao contrário, os bens encontravam-se sob a guarda exclusiva dos autores, não se podendo cogitar na falha do dever de segurança”.

Assim, para o magistrado, não houve falha na prestação do serviço. “O furto do equipamento dos autores no saguão do hotel cometido por terceiro é fato estranho ao contrato de hospedagem e, por se equiparar ao fortuito externo, rompe o nexo causal, elidindo o dever de indenizar”. A decisão se deu por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...