Hotel não precisa indenizar hóspedes por furto em recepção, decide TJ-SP

Hotel não precisa indenizar hóspedes por furto em recepção, decide TJ-SP

A culpa exclusiva de terceiro rompe o nexo causal, afastando o dever de indenizar. Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou sentença de primeira instância para isentar um hotel da capital de indenizar dois hóspedes que tiveram seus pertences furtados na recepção no momento do check-in.

O hotel havia sido condenado ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil, além de R$ 19 mil por danos materiais, valor correspondente ao dos objetos furtados. No entanto, o relator, desembargador Virgilio de Oliveira Júnior, acolheu o argumento do hotel de que no momento do furto o contrato de hospedagem ainda não havia sido celebrado e, portanto, os bens não estavam sob sua custódia.

“No caso, apesar do prejuízo decorrente do evento, considera-se incabível imputar à empresa ré a responsabilidade pelo ocorrido, pois impossível para o hotel impedir acontecimentos como esse, que nitidamente resultam da ação de terceiros, que se constitui em fato estranho à atividade desempenhada”, afirmou o magistrado.

Para embasar a decisão, ele citou o parágrafo 3º do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva de terceiro”. Segundo o relator, essa condição de terceiro afasta a responsabilidade objetiva do hotel.

“Acrescente-se, ademais, que a conduta em tela não teria como ser antecipadamente evitada, pois se trata de ação fortuita e, por derradeiro, alheia ao contrato de hospedagem. Isto é, consiste em ato ilícito cometido por pessoa de má índole que afasta a responsabilidade objetiva da companhia-ré”, acrescentou o desembargador.

Ele também destacou que o furto não ocorreu no quarto ou em uma área de acesso exclusivo dos hóspedes, mas, sim, na recepção do estabelecimento, não se aplicando, no caso, o dever de guarda ao hotel: “Ao contrário, os bens encontravam-se sob a guarda exclusiva dos autores, não se podendo cogitar na falha do dever de segurança”.

Assim, para o magistrado, não houve falha na prestação do serviço. “O furto do equipamento dos autores no saguão do hotel cometido por terceiro é fato estranho ao contrato de hospedagem e, por se equiparar ao fortuito externo, rompe o nexo causal, elidindo o dever de indenizar”. A decisão se deu por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento de registro, ao julgar procedente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...

Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos

Hoje (4) é o último dia para os partidos políticos e as federações que desejam participar do pleito registrem...