A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto que condenou um hospital a indenizar, por danos morais, filho e irmã de homem que foi declarado morto por engano. A reparação foi fixada em R$ 80 mil para cada um.
Segundo o processo, o homem foi atendido no hospital, mas liberado após ser medicado. Na mesma data, outra pessoa com nome similar faleceu no local, o que levou ao equívoco na comunicação do óbito aos familiares. Não foi permitido o reconhecimento do corpo, razão pela qual os requerentes só perceberam o erro durante o velório, após serem contatados pelo suposto falecido e abrirem o caixão, percebendo que se tratava de outra pessoa.
O relator do recurso, desembargador Edson Ferreira, ressaltou que o erro certamente causou abalo moral aos autores, que devem ser indenizados, e afastou a tese defensiva que pleiteava redução do valor da reparação, fixado em sentença do juiz Cassio Ortega de Andrade. “A alegação de que os familiares não possuíam um bom relacionamento beira a má-fé processual, por distorcer uma condição psiquiátrica sofrida pelo autor, baseando-se em relatório médico”, afirmou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Souza Meirelles e Souza Nery.
Apelação nº 1058591-69.2023.8.26.0506
Com informações do TJ-SP
