Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Homem que usava engenhoca caseira para praticar furtos é condenado no Planalto Norte

Um gancho feito de fios de arame foi o apetrecho que um homem utilizou para furtar um estabelecimento comercial. Ele subtraiu cinco toucas e uma camiseta com o método da “pescaria” – o gancho colocado através da fresta da porta de vidro da loja puxava as peças da vitrine. Na Vara Criminal da comarca de Canoinhas, o denunciado foi condenado a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, por utilizar a pescaria em diferentes estabelecimentos por quatro ocasiões distintas. O réu, em seu apelo, pleiteou a absolvição sob argumento de insuficiência de provas.

No primeiro fato relatado na ação judicial, as câmeras de segurança captaram com nitidez o denunciado em duas oportunidades, em agosto e outubro de 2022, na prática do furto com arames. No entanto, nas outras três ocasiões, as imagens das câmeras não são nítidas e impossibilitam a confirmação da autoria. O denunciado já era conhecido da polícia pela prática de furto, mas o policial civil que acompanhou as ocorrências relatou que foi a primeira vez que tomou conhecimento desse modo de furtar, com arames e ganchos.

Assim, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, absolver o réu da condenação de três dos cinco fatos relatados. Dessa forma, a pena foi adequada para dois anos e dois meses em regime fechado e ao pagamento de 21 dias-multa.

(Apelação Criminal Nº 5008827-55.2022.8.24.0015/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara Cível e de Acidentes de...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado por Walber Nascimento. No pedido,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transplante com doador falecido pode ser realizado por hospital privado com custeio do plano, fixa STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que operadoras de...

Plano de saúde não pode recusar cirurgia reparadora pós-bariátrica sob alegação de estética, fixa Justiça

Sentença destacou que procedimento tem natureza funcional e integra tratamento iniciado com gastroplastia, não sendo necessário perícia. A 1ª Vara...

STF mantém decisão de Gilmar Mendes e valida PAD do CNMP contra promotor aposentado do Amazonas

Com a decisão, ficou mantido o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, que havia rejeitado mandado de segurança ajuizado...

Ainda que a compra do imóvel seja válida, a falta do registro elimina a propriedade, fixa Juiz no Amazonas

Casos envolvendo a venda do mesmo imóvel para mais de uma pessoa ainda suscitam controvérsias no Judiciário, especialmente quando...