Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação

Homem que ofendeu mulher em rede social terá de pagar R$ 5 mil e fazer retratação

À primeira vista, a atitude do homem foi dar flores para a mulher pretendida. Após um relacionamento amoroso que terminou em fevereiro de 2018, ele começou a ofendê-la nas redes sociais e no trabalho. Por conta disso, a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Juizado Especial Cível de comarca do Planalto Norte para sentenciar o acusado ao pagamento de R$ 5 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, a título de dano moral.

O homem também terá de publicar na mesma rede social, em até cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, nota de retratação com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à mulher. O texto precisa ser previamente aprovado pela vítima e publicado sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10 dias. Em caso de descumprimento, o acusado terá de pagar multa de R$ 50 por dia, até o limite de R$ 5 mil.

Por não aceitar o fim do relacionamento amoroso, o homem começou a enviar mensagens para a ex-namorada e a publicar em suas redes sociais que a vítima “não valia nada”, que era “uma vagabunda” e outras ofensas nesse sentido. Diante da situação vexatória, a mulher ajuizou ação em fevereiro de 2020. Apesar de ter o dano moral deferido, ela recorreu à Turma Recursal para aumentar a indenização. O recurso foi negado.

“Entendo as mensagens enviadas pelo réu à autora, de forma direta ou indireta, configuram ato ilícito passível de indenização por dano moral. Houve ofensa à integridade moral e psicológica da requerente. Necessário frisar que tal atitude não pode ser aceita pela sociedade, pois demonstra total falta de civilidade e de urbanidade, além do menosprezo à dignidade da mulher, de modo que cabe ao Poder Judiciário censurar os abusos, de forma proporcional ao dano, e de modo a coibir as condutas e práticas de violência de gênero”, anotou o magistrado na sentença (5000483-75.2020.8.24.0041).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de recrutamento deve pagar indenização por discriminar candidato de 45 anos

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recrutamento por conduta discriminatória...

Golpe: STF julga nesta semana núcleo acusado de espalhar desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (6) mais um trecho da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral...

Caseiro resgatado aos 69 anos em condições análogas à escravidão deve ser indenizado

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu ser devida a indenização por danos morais...

Supermercado é condenado a indenizar consumidor por vender produto estragado

Um estabelecimento comercial, pertencente a uma rede de supermercados, foi condenado a indenizar um consumidor em mil reais, a...