Homem que matou morador de rua asfixiado é condenado a 12 anos de prisão pelo TJDFT

Homem que matou morador de rua asfixiado é condenado a 12 anos de prisão pelo TJDFT

Samambaia/DF –  Gabriel Filipe Dias Oliveira foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por matar Renildo Evangelista dos Santos asfixiado, por supor que a vítima – morador de rua, teria subtraído bens de terceiros. O crime ocorreu na madrugada do dia 12 de setembro de 2020, em via pública de Samambaia/DF.

Narra os autos que o acusado utilizou a própria força para agredir a vítima, o que acarretou sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público do DF, o crime foi praticado por motivo fútil, com o emprego de asfixia e com uso de recurso que dificultou a defesa, tendo em vista que a vítima estava dormindo quando foi abordada pelo acusado. O réu, dissimuladamente, levou o morador de rua até um local isolado, onde o atacou e agrediu.  A vítima chegou a ser socorrida e levada ao hospital, contudo, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Em plenário do Tribunal do Júri, os jurados acolheram a denúncia do MPDFT em sua totalidade, e condenaram o réu pela prática de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Assim, em razão da decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri determinou a pena e não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Gabriel respondeu ao processo preso e assim deve permanecer.

Processo: 0712971-79.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...