Homem que atropelou segurança de clube social é condenado

Homem que atropelou segurança de clube social é condenado

O réu não aceitou ser expulso do local após provocar confusão. Ele foi até seu carro e em alta velocidade atropelou a vítima. Ele recebeu a pena de nove anos de reclusão.

Um desentendimento em um clube social de Jaraguá do Sul terminou numa tentativa de homicídio praticada contra o segurança do estabelecimento, em outubro de 2014.

 A denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça relata que, na madrugada de 16 de outubro de 2014, por volta das 1h40min, no pátio do estabelecimento comercial denominado “Clube Acaraí”, o denunciado, com o firme propósito de matar a vítima, inconformado com o fato de ter sido retirado do referido clube por estar arrumando confusão no local, tomou a direção de seu veículo e o conduziu em direção ao  segurança do estabelecimento, colhendo-o pelas costas e de inopino, impossibilitando a defesa daquele,  e causando-lhe, em decorrência, lesões corporais.

A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado.

Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, adotando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, impedindo o réu de recorrer em liberdade.

Com informações do MPSC

Leia mais

STJ rejeita habeas corpus a mulher presa em aeroporto de Manaus por tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Luis Felipe Salomão no exercício da Presidência, indeferiu liminarmente o Habeas Corpus nº 1.018.525/AM,...

STJ nega habeas corpus a acusado de atentar contra policiais no Amazonas

A tentativa de homicídio qualificado contra agentes públicos em razão de suas funções, aliada à prática de tráfico de drogas e posse de arma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU consegue cancelar mais R$ 7,2 bilhões em precatórios irregulares

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve recentemente o cancelamento de R$ 7,2 bilhões em precatórios expedidos de forma irregular...

Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores...

Homem Tem Condenação por Lavagem de Dinheiro Mantida pelo TRF3

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por...

STJ rejeita habeas corpus a mulher presa em aeroporto de Manaus por tráfico de drogas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do Ministro Luis Felipe Salomão no exercício da Presidência, indeferiu liminarmente...