Homem que assassinou amante da namorada tem condenação de 12 anos confirmada pelo TJ-SC

Homem que assassinou amante da namorada tem condenação de 12 anos confirmada pelo TJ-SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de réu que, há 10 anos, assassinou um amigo em Biguaçu. O homicídio foi cometido por motivo torpe: o denunciado praticou o ato por vingança, em razão de ter sido traído por sua companheira com a vítima. Pelo crime, que foi julgado em tribunal do júri, recebeu pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

No dia 18 de novembro de 2013, por volta das 23h30min, o réu encontrava-se na residência da vítima, no bairro Sorocaba. Alterados após consumo de bebida e entorpecentes, os dois passaram a discutir por conta do caso amoroso que o segundo mantinha com a mulher do primeiro. Para vingar-se do assédio para com sua companheira, o traído apossou-se de um facão e desferiu diversos golpes na vítima com o instrumento.

Nesse momento, o irmão do réu, também presente no local, aderiu à intenção do traído em matar a vítima. Com um pedaço de madeira passou a golpear o anfitrião e assim colaborou para por fim a vida do mesmo. Os golpes desferidos pela dupla causaram morte por politraumatismo, decorrente de ferimentos provocados por arma branca.

A defesa do réu recorreu da decisão para solicitar novo julgamento, pelo fato de restar devidamente comprovado que o apelante agiu sob o domínio de violenta emoção seguido de injusta provocação da vítima, razão pela qual deveria ter sido admitido o homicídio privilegiado.

O desembargador relator da apelação na 3ª Câmara Criminal do TJSC, no entanto, argumentou que a prova coletada aos autos traz um conjunto probatório suficiente acerca da atuação do acusado, apto a fundamentar a decisão do Conselho de Sentença que optou por afastar a tese de que agiu sob o domínio de violenta emoção.

“Com efeito, ao optar pela condenação do apelante e por afastar a alegação de que agiu sob o domínio de violenta emoção seguido de injusta provocação da vítima, o Júri decidiu, conforme sua íntima convicção e com respaldo nas provas colhidas no caderno processual, do que não há falar que a referida decisão mostrou-se contrária à evidência dos autos”, destaca o voto. A decisão do órgão julgador foi unânime.

(Apelação criminal nº 0004786-72.2013.8.24.0007).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TRT do Amazonas fixa que é possível cobrar honorários em processo individual sobre ação coletiva

O Tribunal do Trabalho do Amazonas entendeu que o pedido feito individualmente após sentença coletiva é um novo processo, o que permite pagar advogado...

Justiça nega liminar para cultivo de cannabis por falta de autorização válida da Anvisa no Amazonas

A Justiça Federal indeferiu pedido de liminar em habeas corpus preventivo impetrado por um paciente, autor do pedido, que buscava salvo-conduto para cultivar e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-presidente Fernando Collor deixa presídio para cumprir pena em casa

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello deixou, na noite de quinta-feira (1º) o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió....

TJ mantém nulidade de assembleia que reduziu vaga de garagem sem quórum e violou direito de moradora

Em julgamento unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a...

Parlamentar é condenado ao pagamento de danos morais coletivos por discurso transfóbico

Um deputado federal foi condenado por discurso de ódio contra pessoas trans, proferido no plenário da Câmara dos Deputados, com...

TJDFT condena Distrito Federal por maus-tratos a aluno autista em escola pública

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal...