Cliente deixou o celular como garantia de pagamento em uma barraca na Praia da Ponta Negra e, ao retornar para quitar a dívida, descobriu que o aparelho havia sido vendido pelo funcionário
A Justiça do Amazonas condenou um homem pelo crime de apropriação indébita após ele vender o celular que uma cliente havia deixado como garantia do pagamento de uma conta em uma barraca na Praia da Ponta Negra, em Manaus. O caso ocorreu em setembro de 2022.
A cliente consumiu no local e, ao tentar pagar a conta de R$ 115,00 via PIX, não conseguiu concluir a operação. Como solução temporária, deixou o celular com o funcionário da barraca, comprometendo-se a retornar para quitar a dívida e reaver o aparelho. Nos dias seguintes, ela voltou ao estabelecimento paga pagar a dívida, mas não encontrou o funcionário. Quando conseguiu falar com ele, foi informada de que o celular já havia sido vendido.
O réu foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, fixados em 1/3 do salário mínimo da época. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Processo: 0783024-25.2022.8.04.0001