Homem é condenado por maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres no aeroporto de Manaus

Homem é condenado por maus-tratos e transporte ilegal de aves silvestres no aeroporto de Manaus

Manaus/AM – A Justiça do Amazonas condenou um homem por maus-tratos a animais e transporte ilegal de aves silvestres. A decisão reconheceu a autoria e a materialidade dos crimes ambientais, acolhendo as principais teses apresentadas pela 18ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico (PRODEMAPH).

O caso ocorreu no dia 7 de novembro de 2024, por volta das 17h, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. O passageiro foi flagrado tentando embarcar para São Paulo com 310 aves silvestres das espécies canário-da-terra e canário-do-Amazonas, escondidas em três bagagens despachadas. Os animais estavam amontoados em pequenas gaiolas, sem ventilação, alimento ou água — em condições que caracterizavam maus-tratos.

De acordo com os autos, a Polícia Federal desconfiou da carga ao ouvir sons vindos das malas. Após inspeção por raio-X, os agentes localizaram os animais, muitos deles em estado de sofrimento e alguns mortos. O réu confessou ter capturado as aves em Boa Vista (RR), com a intenção de vendê-las ilegalmente na Feira do Rolo, em São Paulo, sem possuir qualquer licença ambiental.

A denúncia, registrada sob o nº 0062/2024/18PJ, apontou dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): maus-tratos a animais (art. 32), com causa de aumento de pena, e transporte ilegal de fauna silvestre (art. 29). A promotoria destacou ainda agravantes, como a grande quantidade de aves, as condições cruéis do transporte e a finalidade comercial da atividade, além da possibilidade de aplicação da pena em triplo, conforme o §5º do artigo 29, por caracterizar caça profissional.

Embora a defesa tenha solicitado a celebração de um acordo de não persecução penal (ANPP), o pedido foi negado pela Justiça. A sentença condenou o réu pelos dois crimes ambientais, mas rejeitou a acusação de receptação (art. 180-A do Código Penal), também apresentada pelo MP.

Para o promotor de Justiça Timóteo Ágabo Pacheco de Almeida, a decisão é emblemática diante da recorrente impunidade em crimes ambientais.

“Essa sentença evidencia a gravidade da conduta. As aves estavam em condições deploráveis e, diante da longa viagem até São Paulo, certamente mais animais morreriam. Foi uma ação conjunta, com apoio fundamental da Polícia Federal, e conseguimos responsabilizar o réu”, declarou.

Condenação

O réu foi condenado a um ano de detenção pelo transporte ilegal de fauna silvestre (art. 29 da Lei 9.605/98) e a mais um ano de detenção pelos maus-tratos aos animais (art. 32 da mesma lei).

Apesar da pena, o juiz Moacir Pereira Batista substituiu a prisão por prestação pecuniária no valor de 18 salários mínimos, a serem revertidos para entidades voltadas à proteção ambiental ou ações de educação ambiental.

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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