Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal

Homem é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado na Fercal

O Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho condenou Roniglei Figueira de Souza por homicídio qualificado na Fercal/DF. A decisão fixou a pena de 17 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e determinou  que o réu não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia, no dia 28 de novembro de 2022, o acusado atentou contra a vida da vítima, em razão de desentendimento banal. Consta no processo que autor e vítima conversavam na residência dela e que, em determinado momento, ele passou a provocá-la. A esposa da vítima, então, teria saído para pedir ajuda ao primo do acusado e, ao retornar, encontrou o marido ferido no chão. Em seguida, quando foi questionado pelas testemunhas sobre o que aconteceu no local, o acusado teria afirmado que “matou um porco”.

A defesa do réu pediu absolvição ou, pelo menos, a diminuição da pena, por ter ele cometido o crime sob domínio de violenta emoção, após provocação injusta da vítima. Pediu também que a circunstâncias qualificadoras do crime fossem afastadas.

No julgamento, os jurados decidiram condenar o autor do crime. Ao estabelecer a pena, a Juíza considerou o fato de o réu ter desferido, ao menos, 21 golpes com instrumento perfurocortante em regiões vitais da vítima “o que indica uma maior intensidade do dolo do acusado em atingir o seu intento[…]”, destaca. Também pontuou que é incontestável o desprezo do réu pela vida humana, tendo em vista que, ao ser questionado sobre o que fazia em cima da vítima, chegou a afirmar que teria “matado um porco”.

Por fim, a magistrada esclarece que o autor se encontra preso preventivamente desde de dezembro de 2022 e que os motivos que a determinaram ainda permanecem. Assim, “a colocação do acusado em liberdade, neste momento, continua a implicar risco à garantia da ordem pública, que se constitui na paz social, cuja garantia é dever do Estado, motivo pelo qual, mantenho a prisão preventiva”, finalizou o Juíza.

Processo: 0715735-76.2022.8.07.0006

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Fuga em ponto de tráfico autoriza busca pessoal e afasta tese de pesca probatória, diz TJAM

A polícia só pode revistar alguém sem mandado quando há uma suspeita real de que essa pessoa esteja carregando algo ilegal.  A mera intuição policial...

Sem impugnação do INSS, CadÚnico basta para concessão de BPC a criança com autismo

Justiça Federal no Amazonas concede BPC a criança com autismo e fixa implantação imediata do benefício com base no CadÚnico.Uma sentença proferida pela 8ª...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Compra contestada com uso de chip e senha não gera indenização sem prova de falha do banco

O lançamento de uma transação não reconhecida na fatura do cartão de crédito, por si só, não é suficiente...

Justiça afasta incapacidade de entendimento e condena homem por ofensas a casal por orientação sexual

Condenação por ofensas à orientação sexual é mantida como injúria racial, afasta inimputabilidade e fixa prestação de serviços a...

STF retoma nesta quinta julgamento sobre pagamento de verbas acima do teto no funcionalismo

O Supremo Tribunal Federal retoma, na sessão desta quinta-feira (26), o julgamento que discute a legalidade do pagamento de...

Congresso condiciona regulamentação de supersalários à participação do Executivo

A tentativa de avançar na regulamentação do pagamento de verbas indenizatórias que permitem remunerações acima do teto constitucional no...