Histórico criminal impede tráfico privilegiado a réu no Amazonas, mesmo sem condenação definitiva

Histórico criminal impede tráfico privilegiado a réu no Amazonas, mesmo sem condenação definitiva

Decisão do Ministro Joel Ilan Paciornik confirma acórdão do TJAM ao considerar que condenações por crimes anteriores, mesmo com trânsito em julgado posterior, configuram maus antecedentes e impedem o redutor de pena previsto no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. 

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso especial interposto pela defesa de Kleyson Aires da Silva, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que afastou a causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, o chamado tráfico privilegiado.

Condenado em primeira instância à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 266 dias-multa, Kleyson havia obtido o reconhecimento do tráfico privilegiado, o que reduziu significativamente sua pena. Contudo, o Ministério Público apelou da sentença, e o TJAM reformou a decisão, excluindo a benesse ao considerar a existência de maus antecedentes.

De acordo com o acórdão, o réu possuía duas outras condenações por fatos anteriores ao crime em análise — uma ocorrida em abril de 2019 e outra em janeiro de 2022 — cujas sentenças, embora só tenham transitado em julgado após o crime de novembro de 2022, foram consideradas aptas a afastar a causa de diminuição. O TJAM entendeu que, apesar de não configurarem reincidência, tais condenações revelam um histórico criminal incompatível com a exigência de bons antecedentes exigida pela lei para concessão do redutor.

Inconformada, a defesa alegou ao STJ violação ao art. 33, §4º, da Lei de Drogas, sustentando que as condenações não poderiam ser usadas como óbice à minorante, já que os trânsitos em julgado ocorreram após o delito julgado. Também pleiteou o reconhecimento de nulidade do acórdão por julgamento ultra petita e a aplicação do redutor em seu grau máximo.

Ao analisar o agravo, o ministro Joel Ilan Paciornik afastou as alegações defensivas, reafirmando a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que “condenações definitivas por fato anterior ao crime descrito na denúncia, ainda que com trânsito em julgado posterior à data dos fatos tidos por delituosos, embora não configurem reincidência, podem caracterizar maus antecedentes”. E, neste cenário, a aplicação do redutor do tráfico privilegiado torna-se juridicamente inviável, por ausência de preenchimento cumulativo dos requisitos legais.

Para o relator, “embora primário à época dos fatos, durante a tramitação da ação penal transitou em julgado duas condenações por fatos anteriores, o que permite a consideração destas como maus antecedentes, aptos a afastar a aplicação do tráfico privilegiado”. A decisão se ampara em diversos precedentes da Quinta e Sexta Turmas da Corte (como o AgRg no HC 607.497/SC e o AgRg no HC 846.574/ES).

A decisão foi proferida no âmbito do AREsp 2902239 – AM, publicado neste dia 30 de maio de 2025, e segue a diretriz da Súmula 568 do STJ, que permite ao relator decidir monocraticamente quando a matéria estiver pacificada.

NÚMERO ÚNICO:0900913-97.2022.8.04.0001

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...