A operadora de plano de saúde Hapvida terá de ressarcir o Estado do Amazonas pelas despesas com uma UTI aérea usada para transferir uma paciente em estado grave para São Paulo. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, que manteve sentença de primeira instância.
O caso envolve uma criança internada em estado grave, com diagnóstico de hepatite fulminante e necessidade urgente de transplante de fígado. Havia leito disponível no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, pelo SUS, mas a transferência não foi feita no prazo determinado pela Justiça. Diante da urgência e do risco à vida da paciente, o próprio Estado custeou a remoção em UTI aérea.
Na decisão de primeiro grau, a juíza Etelvina Lobo Braga determinou que a Hapvida era responsável pela remoção e deveria devolver ao Estado os valores gastos com o transporte aeromédico. A magistrada entendeu que, em situações de emergência, o plano de saúde não pode deixar de agir nem transferir o custo para o poder público.
Ao analisar os recursos, a relatora do caso, desembargadora Onilza Abreu Gerth, afirmou que o plano de saúde não pode usar regras internas ou limites regionais para negar um atendimento essencial. Para o colegiado, quando a empresa deixa de cumprir a ordem judicial e o Estado precisa intervir para salvar a vida do paciente, o reembolso é devido.
Os desembargadores também afastaram a aplicação de multa, por entenderem que a transferência acabou sendo realizada, ainda que por meio do Estado. Com isso, a sentença foi mantida integralmente, e a Hapvida continuará responsável por ressarcir os cofres públicos.
Comprovadas a necessidade médica da transferência e a inércia da operadora em cumprir a ordem judicial, legítimo o ressarcimento ao ente público que arcou com a UTI aérea, definiram os desembargadores da Câmara Cível.
Recurso n.: 0437110-40.2024.8.04.0001
