Golpe praticado contra cliente atrai responsabilidade de Banco, que deve ressarcir danos

Golpe praticado contra cliente atrai responsabilidade de Banco, que deve ressarcir danos

A fraude cometida por terceiros não tem o condão de afastar a responsabilidade da instituição financeira, ficando caracterizado o dever do banco de indenizar a vítima por se tratar de fortuito interno, que integra o risco a ser suportado pelo prestador de serviço.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma instituição financeira deve pagar indenização por danos morais causados a uma cliente que sofreu o “golpe do cartão”.

Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente. A juíza reconheceu que o banco era responsável pela fraude, mesmo que a cliente tenha entregue seu cartão a um golpista e tenha se “descuidado” da senha. Isso porque as transações fugiram do perfil habitual de suas movimentações (gasto elevado em poucas horas e durante a madrugada). Com base nisso, foi reconhecida a inexigibilidade dos valores das compras feitas com o cartão.

Golpe do táxi
A mulher estava em um táxi quando foi enganada. O motorista trocou o cartão dela por um idêntico no momento do pagamento da corrida. A suspeita é que ele tenha conseguido visualizar a senha de segurança no momento em que ela a digitou.

O banco se recusou a cancelar as compras porque elas foram feitas com cartão de crédito físico e a senha da cliente. Além disso, alegou que a autora da ação não exerceu devidamente a guarda do cartão e tampouco cuidou de sua senha, sendo sua a culpa pela fraude.

No entanto, a relatora da matéria, juíza Beatriz de Souza Cabezas, afirmou que as transações eletrônicas destoaram do perfil de gastos da cliente, evidenciando que eram movimentações atípicas, feitas por meio de fraude.

“Os danos morais são presumidos, em razão dos transtornos, aborrecimentos e frustrações suportados pela parte autora, devendo ser considerado o inadequado atendimento recebido em sua reclamação, não sendo necessária a comprovação da situação concreta em que estes possam ser aferidos”, diz a relatora.

Atuou na causa o advogado Roberto Tebar Neto.

Processo 1025458-85.2022.8.26.0016

Fonte Conjur

 

Leia mais

Possível dúvida na filmagem do teste físico não invalida a eliminação do candidato pela banca

O julgamento discutiu se falhas técnicas na filmagem do teste físico são suficientes para invalidar a eliminação de candidato em concurso público. O Acórdão foi...

Exigência formal seguida de recusa de tratamento impõe dever de indenizar a plano de saúde no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou operadora e administradora de plano de saúde a autorizar e custear o procedimento de implante de valva aórtica transcateter...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Criminalização da advocacia em plenário viola a plenitude de defesa e anula júri no TJRS

A desqualificação pessoal do advogado em plenário do Tribunal do Júri, por meio de insinuações que o associem ao...

Moraes nega prisão domiciliar humanitária a Bolsonaro após alta hospitalar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (1º) pedido da defesa do ex-presidente Jair...

STF suspende análise sobre recusa de transfusão de sangue por motivo religioso

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de ações que discutem a possibilidade de recusa de transfusão de sangue...

Concurso com vagas de nível superior e salários de até R$ 30,8 mil. Saiu o edital da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados publicou o Edital nº 1/2025 do concurso público para provimento de vagas e formação de...