Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite de ontem, dia 18, domingo que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. Ele também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. A decisão, na prática, oferece uma saída para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família mesmo sem conseguir aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição.

Aprovada no Senado, a PEC da transição, que muda o teto de gastos para garantir o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil no ano que vem, uma promessa de campanha de Lula, está travada na Câmara em meio à pressão do Centrão por ministérios e espaços no futuro governo. Desde o fim das eleições, o “plano B” do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pagar o Auxílio Brasil é a edição de créditos extraordinários, caso a PEC seja barrada no Congresso Nacional.

Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho.

A justificativa do ministro é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Para o magistrado, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, partido que apoiou o presidente diplomado Lula nas eleições deste ano.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...

Concessionária deve desfazer venda de veículo com vícios mecânicos e indenizar comprador

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu...

Paciente com complicações após cirurgia de ovário receberá indenização por danos morais

Uma paciente que enfrentou graves complicações após ser submetida a uma cirurgia para retirada de ovário deverá receber R$...

Proprietário rural é condenado a indenizar trabalhador idoso submetido a condições análogas à escravidão

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) reconheceu que um trabalhador idoso foi submetido...