Gestante tem pedido de estabilidade rejeitado em contrato de experiência

Gestante tem pedido de estabilidade rejeitado em contrato de experiência

A garantia de emprego da gestante só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa, e se essa dispensa se der sem justa causa e por iniciativa do empregador. Com esse entendimento, a juíza Paula Rodrigues de Araujo Lenza, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP), julgou improcedente o pedido de reconhecimento de garantia de emprego de uma ex-empregada de uma rede de supermercados em contrato de experiência.

A mulher fez o pedido com base na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que a empregada grávida tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Na decisão, a magistrada destacou que o entendimento acerca da garantia de emprego da gestante esteve por muito tempo consolidado na jurisprudência trabalhista por causa da Súmula 244 do TST. No entanto, segundo Lenza, o Supremo Tribunal Federal alterou esse entendimento ao julgar o Tema 497, com repercussão geral, no sentido de que a garantia só existe se houver anterioridade da gravidez em relação à dispensa e se ela ocorrer sem justa causa e por iniciativa do empregador.

Dessa forma, a juíza concluiu que houve a revogação da Súmula 244 do TST, “pois, no contrato a termo, rescindido pelo alcance da data futura e certa, a dispensa não se dá por iniciativa do empregador, mas por ajuste combinado entre as próprias partes após o lapso de experimentação do vínculo”.

Assim, ela entendeu que, sem a ocorrência da dispensa imotivada por iniciativa do empregador, não estão preenchidos os pressupostos constituidores da garantia de emprego pleiteada pela ex-empregada.

Fonte Conjur.

Leia mais

Sem chance de provar pobreza, não se pode barrar defesa em execução fiscal

A exigência de garantia do juízo para apresentação de embargos à execução fiscal não pode ser aplicada de forma automática contra quem litiga sob...

Shopping deve ressarcir capacete furtado, mas não indeniza por dano moral

O furto de bem em estacionamento de shopping center pode gerar dever de indenizar, mas nem todo prejuízo patrimonial configura dano moral. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Foro no STJ não depende de vínculo com o cargo para autoridades vitalícias

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o foro por prerrogativa de função, nos casos envolvendo autoridades com cargos...

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras, atualmente Axia Energia) a...

CNMP passa a exigir residência de promotores na comarca onde atuam

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de resolução que disciplina a obrigatoriedade de residência...

TJDFT mantém validade de lei sobre fornecimento de refeições em restaurantes comunitários

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a validade da...