Gestante obrigada a trabalhar de pé em contato com substâncias insalubres deve ser indenizada no RS

Gestante obrigada a trabalhar de pé em contato com substâncias insalubres deve ser indenizada no RS

Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada em R$ 150 mil. A decisão é da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformando sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

A trabalhadora atuou como auxiliar de produção em uma fábrica de calçados entre maio de 2015 e março de 2017, sendo dispensada sem justa causa. A ação que apresentou contra a empresa após sua despedida reúne vários pedidos, incluindo indenização por danos morais resultantes das condições de trabalho. O juiz de primeiro grau negou-lhe essa reparação, motivando, assim, o recurso ao Tribunal.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator dessa solicitação para reconsideração da sentença, deu razão à argumentação da empregada. O magistrado citou testemunho que corrobora a afirmação de que a auxiliar trabalhava de pé, mesmo quando grávida. O depoimento também confirmou que, no período da gestação, ela teve contato com químicos como cola, graxa e limpador, os quais lhe causavam muito mal-estar. Para o julgador, a situação afronta a Consolidação das Leis do Trabalho, onde está dito ser necessário afastar as gestantes e lactantes de atividades insalubres.

Direitos Humanos

D’Ambroso defendeu a pertinência ao caso da teoria do Enfoque de Direitos Humanos (EDH), classificando-a como uma percepção oposta à tradicional visão econômica do Direito, já que centraliza seu fundamento nas pessoas. Mencionou também o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pelo Brasil, assim como a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documentos que aprofundam a importância da busca pela saúde e segurança no trabalho.

Segundo o magistrado, convém ainda analisar a situação pela perspectiva de gênero, particularmente à luz da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ambos os regramentos repudiam a discriminação contra a mulher, classificada como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Por esta visão, “o sofrimento e o abalo emocional resultantes da situação em foco são mais do que evidentes e dispensam a prova de sua efetividade”, avaliou D’Ambroso. Somando a essa sua certeza a extensão do dano sofrido, o porte econômico da empregadora e seu grau de culpa, a duração do vínculo de emprego e o caráter pedagógico e punitivo que a reparação deve ter, o relator estipulou a indenização em R$ 150 mil.

O voto de D’Ambroso foi seguido pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. O outro integrante do julgamento, juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, discordou da quantia da indenização, para a qual sugeriu o valor de R$ 5 mil. A decisão é definitiva (transitada em julgado), pois as partes não recorreram e o prazo para fazerem isso já se encerrou.

Fonte: TRT4ªRegião (RS)

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...