Gestante com risco de vida e morte do bebê por culpa do Estado gera dever de indenizar, fixa Justiça

Gestante com risco de vida e morte do bebê por culpa do Estado gera dever de indenizar, fixa Justiça

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação do Estado ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais a casal que perdeu o filho recém-nascido em decorrência de falhas no atendimento médico-hospitalar.

A decisão reconheceu que a omissão na transferência da gestante, portadora de gravidez de alto risco devido à cardiopatia grave do bebê, foi determinante para o desfecho fatal.

O diagnóstico de atresia tricúspide, comunicação interventricular e hipoplasia ventricular direita havia sido feito no pré-natal, e decisão judicial determinara que o parto ocorresse em hospital de referência com estrutura para cirurgia cardíaca pediátrica. Mesmo assim, a paciente permaneceu internada em unidade sem recursos especializados e, após o nascimento, o recém-nascido foi retirado do sistema de transferência, apesar da necessidade urgente de suporte em UTI cardiológica.

Para o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, a conduta estatal caracterizou falha grave na prestação do serviço e violou ordem judicial prévia, eliminando as chances de tratamento adequado. O laudo pericial apontou que, se o parto e o atendimento inicial tivessem ocorrido em centro especializado, haveria maior probabilidade de sobrevida.

O valor indenizatório, fixado em R$ 300 mil — metade para cada autor —, foi mantido, com majoração dos honorários advocatícios em razão do trabalho recursal.

Processo n. 1009559-47.2018.8.26.0223

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