Funcionário demonstra assédio moral de Prefeitura ao ser deslocado para ser coveiro

Funcionário demonstra assédio moral de Prefeitura ao ser deslocado para ser coveiro

A Desembargadora Maria da Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou configurado o assédio moral a um servidor público que, ao ter externado sua opinião contrária ao adversário político de um prefeito municipal, foi transferido para a função de coveiro, junto ao cemitério, inclusive com a suspensão de salários. Reconheceu-se que a mudança da função exercida- na área de esportes da prefeitura- para a ‘nova’ –  se destacou como ato, inclusive, capaz de se aferir por ter gerado danos aos direitos de personalidade. Os autos subiram à Segunda Instância por meio de recurso de apelação da Prefeitura de Itacoatiara contra Vanildo Santos. O julgado manteve intacta a sentença de primeiro grau.

Na inicial, o requerente narrou que ingressou no serviço público em 2003, para exercer o cargo de serviços gerais, com estabilidade, mas que desde o início exerceu atividades junto ao esporte perante a Prefeitura de Itacoatiara e que a partir do ano de 2016 deixou de receber seus vencimentos, sem receber qualquer comunicação de dispensa de suas funções, motivado por perseguições ‘políticas’, especialmente quando passou a se posicionar em apoio a candidato opositor à administração. 

Na sentença, o juiz considerou que ‘ como é sabido há um grande acirramento de ânimos quando da época de eleições em que os candidatos buscam apoio político, inclusive, ofertando cargos e demitindo pessoas, justamente com o objetivo de angariar eleitores que possam estar ladeando os projetos políticos colocados ou se utilizando da máquina pública como objeto de barganha’. A decisão concluiu que o fato não era diferente. 

E concluiu: “O assédio moral consiste em toda e qualquer conduta abusiva- gesto, palavra, comportamento, atitude- que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho’, e sentenciou, julgando procedente o pedido, com a condenação em danos morais. A Prefeitura recorreu. 

No Acórdão se registrou que se entendia configura o assédio, como fundamentado na sentença de primeiro grau, pois, em razão da experiência do funcionário junto ao esporte, ao ingressar no quadro funcional da Prefeitura e do fato de ter sido transferido para desempenhar suas funções como coveiro, na razão de ter externado sua oposição à administração da época,2016, configuraria assédio moral. 

Processo nº 0002146-32.2016.8.04.4701

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002146-32.2016.8.04.4701/Fórum de Parintins. RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DAS FUNÇÕES.ASSÉDIO MORAL.SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO.SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital. A simples apresentação de capturas de tela de conversas...

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Classificar PCC e CV como terroristas não ajuda o Brasil, diz promotor

A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos não traz nenhum benefício para...

Consumidora será indenizada em R$ 26 mil após negativa de plano de saúde negar para parto de urgência

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um plano de saúde após negar a cobertura de um...

Estado de SP deve indenizar paciente após prescrição médica agravar reação alérgica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 14ª Vara da...

STF: maioria é contra lei que permite pais vetarem aulas sobre gênero

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar lei, no Maranhão, que concede aos pais...