Funcionário demonstra assédio moral de Prefeitura ao ser deslocado para ser coveiro

Funcionário demonstra assédio moral de Prefeitura ao ser deslocado para ser coveiro

A Desembargadora Maria da Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou configurado o assédio moral a um servidor público que, ao ter externado sua opinião contrária ao adversário político de um prefeito municipal, foi transferido para a função de coveiro, junto ao cemitério, inclusive com a suspensão de salários. Reconheceu-se que a mudança da função exercida- na área de esportes da prefeitura- para a ‘nova’ –  se destacou como ato, inclusive, capaz de se aferir por ter gerado danos aos direitos de personalidade. Os autos subiram à Segunda Instância por meio de recurso de apelação da Prefeitura de Itacoatiara contra Vanildo Santos. O julgado manteve intacta a sentença de primeiro grau.

Na inicial, o requerente narrou que ingressou no serviço público em 2003, para exercer o cargo de serviços gerais, com estabilidade, mas que desde o início exerceu atividades junto ao esporte perante a Prefeitura de Itacoatiara e que a partir do ano de 2016 deixou de receber seus vencimentos, sem receber qualquer comunicação de dispensa de suas funções, motivado por perseguições ‘políticas’, especialmente quando passou a se posicionar em apoio a candidato opositor à administração. 

Na sentença, o juiz considerou que ‘ como é sabido há um grande acirramento de ânimos quando da época de eleições em que os candidatos buscam apoio político, inclusive, ofertando cargos e demitindo pessoas, justamente com o objetivo de angariar eleitores que possam estar ladeando os projetos políticos colocados ou se utilizando da máquina pública como objeto de barganha’. A decisão concluiu que o fato não era diferente. 

E concluiu: “O assédio moral consiste em toda e qualquer conduta abusiva- gesto, palavra, comportamento, atitude- que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho’, e sentenciou, julgando procedente o pedido, com a condenação em danos morais. A Prefeitura recorreu. 

No Acórdão se registrou que se entendia configura o assédio, como fundamentado na sentença de primeiro grau, pois, em razão da experiência do funcionário junto ao esporte, ao ingressar no quadro funcional da Prefeitura e do fato de ter sido transferido para desempenhar suas funções como coveiro, na razão de ter externado sua oposição à administração da época,2016, configuraria assédio moral. 

Processo nº 0002146-32.2016.8.04.4701

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0002146-32.2016.8.04.4701/Fórum de Parintins. RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MODIFICAÇÃO INJUSTIFICADA DAS FUNÇÕES.ASSÉDIO MORAL.SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANO MORAL. R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CARACTERÍSTICAS DO CASO CONCRETO.SENTENÇA MANTIDA.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...