Funcionária grávida consegue rescisão indireta por ofensas da chefia

Funcionária grávida consegue rescisão indireta por ofensas da chefia

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deferiu o pedido de rescisão indireta de uma trabalhadora que era ofendida por sua gravidez. A agressora era a superiora hierárquica, que proferia as ofensas reiteradamente e na presença de outros funcionários. O caso ocorreu em um supermercado de São José dos Pinhais, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A empregada receberá ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Da decisão, cabe recurso.

A trabalhadora foi admitida em janeiro de 2023. Poucos dias depois, descobriu que estava grávida. Ela relatou, o que foi confirmado por testemunha, que a chefia imediata no setor proferia ofensas, insinuando que a funcionária estava fazendo ‘corpo mole’ em razão da gravidez. A testemunha contou que a superiora hierárquica controlava o uso do banheiro e dizia à trabalhadora frases como: “Quando eu estava grávida, eu trabalhei até os meus nove meses, eu não ficava parada”As agressões eram quase diárias, tendo a ofensora reclamado que a autora não aceitava fazer banco de horas.

O contrato de trabalho foi rescindido em janeiro de 2024 a pedido da autora. No mesmo mês, a empregada ajuizou ação requerendo a rescisão indireta e uma indenização por danos morais, pedidos reconhecidos pela 1ª Turma.

Ao julgar procedente o pedido de rescisão indireta, o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, afirmou que, considerando especialmente o quadro médico da autora, as comparações feitas pela chefe do setor na frente de outros empregados e de forma repetitiva, “a meu ver, refletem um comportamento, velado, que atenta à dignidade da empregada grávida, pois coloca em dúvida sua capacidade laborativa e as suas necessidades durante a gravidez. Tal situação, consequentemente, torna o clima de trabalho opressor e o vínculo de trabalho insustentável”.

Sobre comprovado assédio moral sofrido pela trabalhadora, o desembargador seguiu o mesmo raciocínio, destacando que ser fato que a dor sofrida pela parte autora não tem preço. Mas, por meio da indenização por danos morais, “apenas se busca um alento à dignidade, não só em face do ‘quantum’ pecuniário a receber, mas pela certeza de que a ofensa não restou impune, mas impingiu repreensão adequada à ré, de modo a denotar o caráter pedagógico de que a medida se reveste”.

Com informações do TRT-9

Leia mais

CNJ agenda inspeção no Tribunal do Amazonas ainda neste semestre de 2025

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) agendou para os dias 15 a 17 de outubro de 2025 uma inspeção presencial no Tribunal de Justiça...

Empresa é condenada por dificultar transferência de carro financiado e deve pagar R$ 10 mil em Manaus

Uma consumidora que adquiriu um veículo financiado, mas não recebeu a documentação necessária para transferir a propriedade, será indenizada por danos morais. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de beleza a indenizar cliente por dano moral

O 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa de produtos de beleza ao pagamento de R$ 5...

Empregada doméstica vítima de assédio sexual deve ser indenizada por danos morais

Uma empregada doméstica que sofreu assédio sexual por parte do empregador deverá receber indenização por danos morais no valor...

Homem é condenado por agredir ex-companheira

A Justiça condenou um homem por lesão corporal contra a ex-companheira, em caso que envolve violência doméstica. As agressões...

Mantida condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...