Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder pelos danos morais sofridos pela família de um técnico mecânico que morreu após ter partes do corpo trituradas em uma “misturadeira de hambúrguer”. Com a decisão, o processo retornará à primeira instância para definição dos valores das indenizações.

Técnico foi atingido por eixos girantes de máquina

O trabalhador, de 37 anos, atuava em Dourados (MS) na manutenção de máquinas industriais de grande porte. O acidente ocorreu no final da tarde de 29 de agosto de 2021, durante a manutenção de uma misturadeira de massas de hambúrguer, instalada na sala de preparação da fábrica. Quando estava dentro da bacia do equipamento, apertando alguns parafusos, ele foi atingido pelos eixos girantes da máquina e morreu em razão dos impactos e das lesões.

O pai e o irmão do trabalhador alegaram que a culpa pelo acidente foi exclusiva das empresas, que não observaram as medidas de segurança necessárias para impedir o acidente, como a insuficiência de cadeados para o bloqueio das máquinas e a pressão para a finalização do serviço.

Instâncias anteriores entenderam que culpa foi da vítima

Em sua defesa, as empresas alegaram que respeitavam as normas de segurança e disseram que cada trabalhador tinha seu próprio cadeado, além dos fornecidos em cada setor. Argumentaram também que o técnico havia recebido treinamentos específicos para a função e conhecia os procedimentos de segurança aplicáveis.

O juízo de primeiro grau entendeu que a culpa pelo acidente foi exclusiva da vítima, que não teria bloqueado a energia da misturadeira nem feito o teste de energia zero antes de entrar no tanque para reapertar os parafusos. Assim, afastou a responsabilidade das empresas. O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a decisão.

Máquinas de grande porte aumentam risco de acidentes

O ministro Hugo Scheuermann, relator do caso no TST, entendeu que o trabalhador, por atuar na  manutenção de máquinas industriais de  grande porte, estava exposto a um risco maior de acidentes. Para o ministro, as inúmeras regras de proteção previstas na Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho corroboram esse entendimento.

Segundo o relator, não é possível atribuir a culpa exclusivamente ao empregado. Mesmo que se provasse que antes de entrar na cuba da misturadeira ele não teria desenergizado a máquina, isso não afastaria a relação entre o acidente e o risco da atividade. Scheuermann explicou que culpa exclusiva da vítima somente ocorre quando o acidente do trabalho tem como única causa a conduta do empregado, sem nenhuma relação com o risco inerente às atividades exercidas, o que não se verificou no caso.

Ficou vencido o ministro Amaury Rodrigues.

Processo: RR-24412-69.2022.5.24.0021

Com informações do TST

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino suspende penduricalhos sem base legal nos três Poderes e fixa prazo para revisão geral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de verbas remuneratórias pagas fora do teto...

Plano de saúde não pode limitar tratamento de autismo com cobrança abusiva de coparticipação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça definiu regras claras para a cobrança de coparticipação em...

Sem comprovar necessidade de tratamento contínuo, bancária não terá plano de saúde vitalício

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma bancária do Banco Bradesco S.A. não...

Custas processuais e honorários: entenda como funcionam

A Justiça brasileira conta com uma grande estrutura - física, de pessoal, de tecnologia - para que os processos...